Certidão de objeto e péCertidão de objeto e péhttps://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/certidao-de-objeto-e-pehttps://www.tre-sp.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Certidão de objeto e pé
Descrição
Emissão de certidão contendo o objeto, bem como a situação processual de autos que tramitam ou tramitaram perante o TRE-SP.
Documentos
Requerimento da pessoa interessada com indicação do processo objeto da certidão.
Forma de prestação de serviço
1. Internet. A pessoa interessada poderá requerer a certidão mediante o endereço eletrônico sjatende@tre-sp.jus.br. Nesse caso, a certidão será encaminhada para o endereço eletrônico (e-mail) informado no requerimento.
2. Atendimento presencial. A pessoa interessada poderá protocolar requerimento no Gabinete da Secretaria Judiciária, localizado no 9º andar do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00.
Prazo
Até 10 (dez) dias.
Observações
A pessoa interessada, caso não indique e-mail para resposta,independentemente de intimação, deverá retirar a certidão no balcão de atendimento da Coordenadoria de Processamento – COPRO, no 8º andar do Prédio Miquelina, na Sede I, pessoalmente ou por seu procurador ou procuradora das 12:00 às 18:00, dentro do prazo de 30 dias de sua
confecção.
Restrições
Não há como gerar esta certidão se o processo ainda não foi distribuído no TRE-SP.
No caso de feitos que tramitam sob segredo de justiça, as certidões somente poderão ser fornecidas às partes e/ou advogados constituídos ou advogadas constituídas nos autos, nos termos no art. 189, § 1º, do Código de Processo Civil. Neste caso, as partes devem apresentar documento de identificação com foto e advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias a carteira de inscrição na OAB.