Cartilha voto acessível
Apresentação
Disponibilizar adequados espaços para atender o cidadão é uma obrigação inerente a todo prestador de serviço, público ou privado. Porém, natural que esse dever seja mais evidente nas instituições públicas. Para a Justiça Eleitoral paulista, é sinônimo de respeito e contempla um de seus valores estratégicos, isto é, crenças que pautam as atuações.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) inovou e criou, há 25 anos, as primeiras seções eleitorais com acessibilidade. Não nos orgulha saber que tentamos compensar as dificuldades por que passam diversas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas temos buscado dar a devida atenção ao tema. Assim, desenvolvemos o Projeto Libras, em que o TRE-SP cadastra voluntários para auxiliarem aqueles com deficiência auditiva ou pessoas surdas no dia das eleições. Outro importante exemplo é a alocação de coordenadores de acessibilidade em todos os locais de votação do Estado, com a responsabilidade de verificar as condições do local e realizar as adaptações necessárias, além de prestar atendimento a esse público.
Nesta cartilha, você poderá conhecer as providências tomadas para que a Justiça Eleitoral paulista consiga garantir o exercício do voto a todos os seus eleitores, independentemente de restrição de mobilidade ou deficiência. O que nos importa é que barreiras ou obstáculos físicos não sejam impeditivos para que consigamos prestar atendimento de qualidade ao eleitor paulista, e cumprir nossa missão de Justiça Especializada na garantia da democracia e do voto universal.
Carlos Eduardo Cauduro Padin
Presidente
1. Serviços
1.1. Agendamento:
Para ser atendido em uma das zonas eleitorais de todo o Estado, o eleitor necessita de agendamento, que é realizado de maneira rápida e fácil no site do TRE-SP. Ao solicitar o agendamento, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode requerer acessibilidade a partir de um simples clique no mouse.
O agendamento está temporariamente suspenso
1.2. Formulário para inscrição em seção com acessibilidade:
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a votarem em uma seção eleitoral com acessibilidade, que oferecem infraestrutura adequada, como rampas de acesso, largura das portas adequadas a cadeirantes e banheiros adaptados. A inscrição nesse tipo de seção, porém, não é automática, devendo o cidadão solicitá-la diretamente no cartório ou por meio de formulários, distribuídos no dia da eleição.
1.3. Transferência temporária:
A transferência temporária de eleitores não inclui apenas a possibilidade de voto em trânsito, para cidadãos que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Outra hipótese relevante é a mudança temporária para seções com acessibilidade, que pode ser requerida, nos meses anteriores às eleições, por aquele cidadão que perdeu o prazo da transferência definitiva.
1.4. Coordenador de acessibilidade:
Na data da eleição, cada local de votação conta com um coordenador de acessibilidade, identificado com camiseta específica, no intuito de verificar as condições do local e a necessidade de remoções de barreiras físicas ou de realizar outras adaptações simples, passíveis de serem executadas a tempo da votação. O coordenador atua também no atendimento ao público com deficiência e mobilidade reduzida no dia do pleito.
1.5. Coordenador de LIBRAS:
Além do coordenador de acessibilidade, muitos locais onde votam eleitores surdos ou com deficiência auditiva também têm à disposição um coordenador de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). Esses colaboradores atuaram, no pleito de 2018, nos municípios em que os cartórios eleitorais firmam parcerias com instituições que prestam atendimento a esse público.
2. Urna eletrônica
Desde a primeira versão da urna eletrônica, utilizada no pleito municipal de 1996, a Justiça Eleitoral implementou recursos que possibilitaram o exercício do voto por todos os cidadãos brasileiros. Nesse contexto, as adaptações feitas nas urnas ao longo dos anos tiveram como objetivo a garantia do direito ao voto.
2.1. Sistema braile:
Todas as urnas eletrônicas estão preparadas para atender pessoas com deficiência visual. O teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação do eleitor que não lê braile.
2.2. Fones de ouvido:
É oferecida, ainda, a possibilidade de se utilizar fones de ouvido, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
2.3. Auxílio na votação:
Em algumas situações, o eleitor precisa de auxílio para votar e pode entrar na cabine com um acompanhante. A situação dependerá da avaliação do presidente de mesa, que é a autoridade máxima no local.
É permitido, ainda, o ingresso de eleitor com deficiência visual nas seções eleitorais acompanhado de cão-guia, sem prejuízo de poder ser auxiliado por pessoa de sua confiança, se assim o desejar.
3. Acessibilidade na Justiça Eleitoral
3.1. Legislação específica:
O TSE editou ato normativo específico para tratar da acessibilidade: a Resolução nº 23.381/2012. Esta, considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas, instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, com o objetivo de implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, com segurança e autonomia, de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.
Para melhorar continuamente o programa, o Tribunal Superior coleta informações sobre os principais avanços e desafios na área. Para tanto, realiza pesquisas junto aos TREs e encoraja eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida a comunicar suas restrições 90 dias antes da eleição. Com isso, nos últimos pleitos, foram disponibilizados recursos para facilitar a votação por parte deles, sendo que aproximadamente 380 mil eleitores com deficiência participaram do pleito de 2018.
3.2. Programa zero:
Pelo programa instituído em 2012, o TSE recebeu, em fevereiro deste ano, o prêmio internacional Zero Project 2019 (Projeto Zero), no escritório da Organização das Nações Unidas (ONU), em Viena, na Áustria. O Tribunal foi condecorado na categoria “Melhores práticas e políticas inovadoras mundiais na área de vida independente e participação política de pessoas com deficiência”. O projeto é uma iniciativa da Fundação Essl, organização sem fins lucrativos que, desde 2008, desenvolve trabalhos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência em todo o mundo.
3.3. Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral, realizada por candidatos a cargos eletivos nas semanas anteriores ao pleito, também deve ter o requisito da acessibilidade. Conforme a Resolução TSE nº 23.551/2017, “a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações”.
3.4. Legislação eleitoral em áudio
Em parceria com a Câmara dos Deputados, a Justiça Eleitoral oferece ainda, na internet, a possibilidade de ouvir o áudio em MP3, na íntegra, de legislações de interesse como o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).
link para legislação eleitoral em áudio
3.5. Site na internet
O TSE desenvolve ações no sentido de facilitar e ampliar o acesso a seu portal de internet às pessoas com deficiência e àqueles com restrições motoras transitórias. Além das ferramentas de acessibilidade disponibilizadas no código das páginas — como o texto alternativo para as imagens utilizadas, a descrição dos conteúdos de formulário, as teclas de atalho e de salto de conteúdo —, o usuário que tiver alguma dificuldade para acessar os conteúdos do site pode utilizar a ferramenta de zoom do navegador e, também, as opções de contraste de tela.