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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 174, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º  O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS, instituído pela Portaria TRE-SP nº 356/2020, passa a ser denominado SampaLab e atuará de acordo com as regras de trabalho e de funcionamento previstas nesta Portaria.

Art. 2º  Para efeitos desta Portaria, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação geradora de valor público para a Organização, por meio de:

I - Processos administrativos - introdução de novas ferramentas de gestão, formatos organizacionais, formas de trabalho, práticas gerenciais;

II - Processos tecnológicos - adoção de novas tecnologias na prestação de serviços;

III - Serviços à cidadã e ao cidadão - criação de novos serviços públicos ou novas formas de acesso e entrega.

Art. 3º  São princípios do SampaLab:

I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento à usuária e ao usuário do Poder Judiciário;

II - foco na usuária e no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção dessas pessoas como eixo central da gestão;

III - participação: promoção da ampla participação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, bem como de pessoas externas ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos,  pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII - sustentabilidade socioambiental: promoção de ações que busquem menor impacto ambiental, maior inclusão social, considerem a dimensão cultural da sustentabilidade, bem como a eficiência econômica;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 4º  São diretrizes do SampaLab:

I - Desenvolver e criar inovação para solução de problemas complexos e desafios específicos;

II - Facilitar processos de inovação, engajando magistradas, magistrados, servidoras, servidores,

demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, bem como cidadãs e cidadãos na busca de novas ideias;

III - Promover a educação para inovação, fomentando mudanças na forma como a Organização lida com a inovação, principalmente por meio do desenvolvimento de habilidades e transformação de processos, nos termos do caput do artigo 2º, desta portaria.

Art. 5º  São objetivos do SampaLab no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:

I - Fomentar um ambiente inovador;

II - Desenvolver inovações específicas;

III - Introduzir novas tecnologias;

IV - Modernizar os processos de trabalho;

V - Criar novos mecanismos de participação da cidadã e do cidadão;

VI - Introduzir novos métodos de comunicação;

VII - Promover a transparência dos dados.

Art. 6º  Para atingir seus objetivos, o SampaLab poderá realizar eventos, concursos de inovação, encontros, banco de soluções, maratonas de trabalho, edições colaborativas de projetos, sem prejuízo de outras ações de inovação.

Parágrafo único.  As edições colaborativas de projetos serão denominadas Laboratórios, que poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual e terão como pilares essenciais a colaboração, a empatia e a experimentação para a busca de soluções que sejam financeiramente viáveis, tecnicamente possíveis e com resultados desejáveis.

Art. 7º  As ações de inovação do SampaLab poderão ser realizadas por meio de abertura de chamada para inscrição de problemas, na qual serão disponibilizadas todas as informações e critérios, bem como as regras de funcionamento e participação.

Art. 8º  As propostas de trabalho e de problemas a serem submetidas ao SampaLab deverão ser encaminhadas à respectiva Comissão Gestora por meio de preenchimento de formulário próprio.

Art. 9º  As propostas serão avaliadas de acordo com critérios preestabelecidos de priorização de problemas pela Comissão Gestora do SampaLab, que as submeterá para deliberação e aprovação do Comitê Gestor da Estratégia do TRE-SP (CoGEst).

Art. 10.  Os laboratórios terão cronograma definido na formalização da escolha do problema a ser tratado, de acordo com as necessidades do projeto, e terão duração máxima de 6 (seis) meses, prorrogável mediante justificativa da Comissão Gestora.

Art. 11.  Os laboratórios serão conduzidos por facilitadoras e facilitadores, devendo ser coordenados por pelo menos um membro da Comissão Gestora do SampaLab, de acordo com a dimensão e complexidade do trabalho.

Art. 12.  Caberá à Coordenadora ou Coordenador do laboratório apresentar à Comissão Gestora do SampaLab:

I - o andamento dos trabalhos para acompanhamento periódico;

II - o relatório de atividades dos trabalhos realizados por ocasião do encerramento do Laboratório.

Parágrafo único. O relatório previsto no inciso será encaminhado também ao CoGEST.

Art. 13.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado eletronicamente.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 167, de 27.8.2021, p. 4-6.

Gestor responsável

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