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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 161, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Atualiza o Manual de gestão e fiscalização de contratos do TRE-SP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização dos atos normativos, manuais de procedimentos e demais atos afetos às contratações públicas;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade e eficiência; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos controles dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria regulamenta a atualização do Manual de gestão e fiscalização de contratos do TRE-SP.

Art. 2º  Ao tópico 10.4 (prorrogação da vigência do contrato) serão acrescidas disposições específicas para as contratações de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação (TIC), conforme redação constante no anexo desta Portaria.

Art. 3º  Ao tópico 15.1 (regras comuns a todas as penalidades) serão acrescidas disposições sobre o controle de tempestividade dos atos processuais, conforme redação constante no anexo desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Datado eletronicamente.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ANEXO

Regulamentação da atualização do Manual de gestão e fiscalização de contratos do TRE-SP.

Tópico 10.4 (prorrogação da vigência do contrato). Acrescidas as seguintes disposições para as contratações de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação (TIC):

"(...)

Para as renovações contratuais de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação (TIC), sem prejuízo das disposições do Guia para Aquisição, Contratação e Gestão de Serviços e Produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação, serão observados:

1) prazo mínimo de antecedência de 6 (seis) meses previsto no SEI 0017312-18.2020.6.26.8000 para envio pela unidade técnica requisitante da STI de processo SEI instaurado em apartado, para posterior anexação/juntada ao processo principal de contratação, instruído com os seguintes documentos:

1.1) documento de oficialização da demanda (DOD), no qual haverá a indicação se a demanda é para aquisição/contratação original ou renovação, com a indicação das datas de entrega dos documentos (estudos preliminares iniciais e finais), de disponibilização do bem e do termo final de vigência do contrato que se pretende renovar;

1.2) estudos preliminares (EP) simplificado para constar os elementos essenciais do art. 14 da Resolução 182 do CNJ:

1.2.1) identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que atendam aos requisitos, considerando:

a) a disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;

b) a capacidade e as alternativas do mercado de TIC, inclusive a existência de software livre ou software público;

c) o orçamento estimado que expresse a composição de todos os custos unitários resultantes dos itens a serem contratados, elaborado com base em pesquisa fundamentada de preços, como os praticados no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação em contratações similares realizadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, entre outros pertinentes;

d) a análise e a comparação entre os custos totais das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos produtos, insumos, garantia e serviços complementares, quando necessários à contratação.

2) a análise pela unidade técnica requisitante das diferentes soluções para atendimento da demanda deverá estar amparada em orçamento preliminar, naquilo que for compatível com a elaboração dos estudos preliminares (EP) da aquisição/contratação original, que ensejou o processo de contratação (procedimento licitatório ou contratação direta).

(...)"

Tópico 15.1 (regras comuns a todas as penalidades). Acrescidas as seguintes disposições sobre o controle de tempestividade dos atos processuais:

"(...)

na aferição de tempestividade dos atos processuais (defesa prévia, recurso, contrarrazões etc), independentemente de ser lavrado em certidão destacada ou no bojo da informação/parecer, o processo deverá ser instruído com seguintes elementos[1]:

1.. Ofício notificação TRE-SP nº __/202_

2.. Prazo consignado para manifestação (defesa prévia, recurso etc): __ dias (úteis ou corridos)

3.. Data da expedição da notificação: __ / __ /202_

4.. Data de recebimento pelo interessado: __ / __ / 202_

5.. Termo inicial da contagem do prazo: __ / __ / 202_ (releva indicar, notadamente se o dia imediatamente seguinte ao da intimação não for dia útil ou sem expediente no órgão).

6.. Termo final da contagem do prazo: __ / __ / 202_

7.. Data da apresentação da peça/manifestação: __ / __ / 202_ ou do decurso do prazo in albis

8.. Conclusão: tempestiva ou intempestiva

(...)"

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 148, de 30.7.2021, p. 20-21.

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