
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 14, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO o decidido no procedimento de sindicância PAD 6464/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 295/2018.
PUBLIQUE-SE.
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 2, de 18.1.2019, p. 3.

