
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 307/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercerem suas atividades no exercício de 2019.
Art. 2º Designar os servidores JUAN JOSÉ OCAMPO BERNARDEZ, EDISON MASSAKI YUMIKETA e ANNA CAROLINA BESSA DIAS, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.
Art. 3º Designar os servidores JULIANA BERNARDES FERREIRA, MARILU DE BARROS MEDEIROS e GISELE FRANCO DE LACERDA COSTA E SILVA, para atuarem como suplentes de Presidente e
membros, respectivamente, da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.
Art. 4º Designar os servidores ANDREA KYIOKO YAMADA DE LEÃO BASTOS, RODRIGO BASSI e SILVIA MALUF PILLON, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.
Art. 5º Designar as servidoras CAROLINA SILVA DANTAS, ADRIANA FERNANDES DAS NEVES e CINTIA TAKIGUTHI, para atuarem como suplentes de Presidente e membros, respectivamente, da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.
Art. 6º Designar os servidores RAINIER BELOTTO PLAWIAK, MARCOS CHAVES DOS REIS e ERICK JORGE VIANA DO CARMO, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.
Art. 7º Designar os servidores JOSÉ CARLOS MACÊDO, DOMÊNICO CIRQUEIRA COSTA e IASNAYA CRISTINA CARDOSO LEITE, para atuarem como suplentes de Presidente e membros, respectivamente, da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.
Art. 8º A distribuição dos procedimentos dar-se-á alternadamente entre as duas comissões que atuarão na Capital, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.
Art. 9º Os servidores suplentes, designados para exercerem as funções de Presidente ou membros, e que tenham participado da fase instrutória do procedimento, ficam vinculados como titulares ao respectivo processo administrativo disciplinar, até a entrega do relatório final.
Art. 10. Fica prorrogada a competência das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar do exercício de 2018 até o término dos trabalhos iniciados, estando vinculados os respectivos membros e suplentes, de modo que as atividades estejam encerradas até 30.06.2019, salvo motivo justificado.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de janeiro de 2019.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal, de 7.2.2019, p. 13-14.

