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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA CRE-SP Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-REGIONAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Regional Eleitoral, fixadas pela Resolução TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a cumulação das funções na Corregedoria Regional, Vice-Presidência e Membro do Tribunal (art. 26 do RITRESP);

CONSIDERANDO que compete ao titular da Corregedor-Regional Eleitoral expedir as ordens necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços eleitorais, sob sua correição, tais como provimentos, portarias, ofícios e avisos (art. 30, III, RITRESP);

CONSIDERANDO que à Juíza Assessora ou ao Juiz Assessor para a Corregedoria aplica-se, no que couber, o disposto no art. 25 do RITRESP, conforme previsão do artigo 32-A, parágrafo único, do mesmo normativo;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica delegada à Juíza Assessora ou ao Juiz Assessor da Corregedoria-Regional Eleitoral, além daqueles já previstos no artigo 25, § 2º do RITRESP a prática dos seguintes atos:

I - proferir, na esfera administrativa, despachos e decisões nos processos pertinentes à regularização de situação eleitoral, duplicidade e pluralidade de inscrições, e à matéria de caráter correcional e disciplinar;

II - realizar sindicâncias, inspeções e correições, observadas as normas específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por este Tribunal, e o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SINCO);

III - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal.

IV - aprovar cronograma de ações de capacitação e treinamento destinados a servidoras e servidores dos cartórios eleitorais, versando sobre temas relevantes ao bom atendimento e às rotinas cartorárias.

Art. 2º  Caberá ainda à Juíza Assessora ou ao Juiz Assessor da Corregedoria-Regional Eleitoral:

I - promover a interlocução com juízas e juízes eleitorais, com vistas ao aprimoramento conjunto de práticas relacionadas ao desempenho das competências;

II - acompanhar ou representar a Corregedora-Regional Eleitoral em encontros e eventos voltados para a atuação de Corregedorias;

III - representar a unidade em iniciativas, projetos e grupos de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral especificados pela Corregedoria-Regional Eleitoral.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 7, de 8.1.2025, p. 6.