TRE prorroga suspensão do trabalho presencial até 30 de abril
Medida se deve ao recrudescimento da pandemia do coronavírus
Em sessão plenária realizada de forma virtual nesta terça-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) prorrogou a suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais, devido ao recrudescimento da pandemia do coronavírus. Assim, os servidores da Secretaria, cartórios e demais postos de atendimento eleitoral realizarão suas atividades exclusivamente de forma remota pelo menos até 30 de abril de 2021.
Com a decisão, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico ficam suspensos durante esse período. A medida não se aplica ao julgamento monocrático e ao encaminhamento do processo à mesa para julgamento a critério do julgador. No caso de processos judiciais e administrativos eletrônicos, está vedada a designação de qualquer ato presencial.
A suspensão, por sua vez, aplica-se aos inquéritos policiais que tramitam em meio físico e que se encontram suspensos desde o último dia 6 de março.
As determinações constam da Resolução TRE-SP 533/2021. Segundo a norma anterior, a Resolução 532/2021, o prazo de suspensão temporária iria até 15 de abril.
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