Candidato a prefeito de Francisco Morato é condenado por campanha antecipada

Jonatha Pereira Coelho teria realizado comício antes do prazo permitido pela legislação

TRE-MS decisão juiz

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o candidato à Prefeitura de Francisco Morato, Jonatha Pereira Coelho (Solidariedade), por realização de campanha eleitoral antecipada. Desse modo, reformou parcialmente a sentença da 367ª Zona Eleitoral do município, que havia considerado o pleito improcedente em primeira instância.

Segundo relatado no caso, Jonatha Coelho realizou comício para lançamento de sua pré-candidatura, com divulgação do ato em redes sociais. Embora a defesa alegasse não ter havido pedido explícito de voto, a Corte apontou infração ao art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), aplicando multa de R$ 5 mil.

A realização de comício, por si só, não é proibida pela legislação eleitoral, porém atos de campanha só foram permitidos a partir de 27 de setembro.

A decisão foi tomada em sessão judiciária realizada de forma remota nesta sexta-feira (16), de forma unânime, nos termos do voto do relator, des. Nelton dos Santos, e atendeu a uma demanda do diretório municipal do partido Cidadania.

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