Prazo para prestação de contas parcial de campanha começa nesta quarta (21)

Contas são prestadas pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

contas

Começa nesta quarta-feira (21) e termina no domingo (25) o prazo para candidatos e partidos políticos apresentarem contas parciais de campanha, de acordo com o novo calendário eleitoral, editado devido à pandemia de Covid-19.

A prestação de contas abrange o registro das movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha eleitoral até o dia 20 de outubro deste ano. Devem estar incluídos na prestação: nomes com o CPF das pessoas físicas doadoras ou o CNPJ dos candidatos ou partidos políticos doadores e especificação dos valores doados e dos gastos efetuados, com detalhamento dos fornecedores.

As contas parciais são prestadas pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha.

A não apresentação da prestação de contas parcial dentro do prazo, ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, no dia 27 de outubro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos, com a indicação dos nomes, CPF ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

A lei determina a ampla publicidade das prestações de contas, pois os fundos de financiamento são oriundos do erário, devendo a sociedade exercer controle sobre os valores movimentados pelas campanhas eleitorais.

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