Justificativa eleitoral

Justificativa eleitoral

Como justificar ausência às urnas nas Eleições 2022 no primeiro e segundo turnos

No dia da eleição: no dia, não é necessário apresentar documentos que comprovem a ausência às urnas

O eleitor pode justificar por uma das seguintes opções:

No dia posterior à eleição: é necessário apresentar documentos que comprovem a ausência às urnas (atestado médico, passagens, hospedagens)

O eleitor pode justificar por uma das seguintes opções:

Prazos para justificativa

Eleitora e eleitor no Brasil: 60 dias após cada turno. 

Eleitora e eleitor no Exterior: 

Aquelas pessoas que se encontrarem fora do país, no dia das eleições, têm o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita on-line pelo Sistema Justifica ou em seu cartório eleitoral. É necessário anexar ao requerimento de justificativa cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, além de estar com documento de identificação em mãos. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados aqui ou no site do TSE.

Residentes no exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.

Há dois momentos para justificar a ausência às eleições:


No dia da votação – para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral (em outra cidade).

A partir do dia seguinte à votação – para quem estava impossibilitado de votar no dia da eleição e/ou estava fora do seu domicílio eleitoral. A justificativa pode ser solicitada on-line , em qualquer cartório eleitoral por escrito ou via postal;


Não há limitações para o número de vezes para justificar o voto.

Como Justificar após as Eleições

Justificativa pela internet:

A justificativa de ausência às urnas poderá ser enviada pela internet, a partir do dia seguinte à votação, por meio do Sistema JUSTIFICA .

O envio pelo Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) identificar-se corretamente;

b) preencher o motivo da justificativa;

c) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros, no formato "jpg" ou "pdf", tamanho máximo 2MB).

Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.

Encaminhada a justificativa, via Sistema, será enviado um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.

Acesse o Sistema JUSTIFICA

***Importante : o Sistema JUSTIFICA funciona apenas nos navegadores Firefox e Chrome.

Atenção : as justificativas de ausência às urnas de eleições anteriores, após transcorrido o prazo, continuarão disponíveis para consulta e acompanhamento.

Consulta e acompanhamento das justificativas de eleições anteriores

Justificativa no Cartório Eleitoral (presencial ou via postal - por escrito): 

O requerimento deverá ser impresso, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento que comprova o alegado (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral aqui ), para análise.

Dúvidas? Clique aqui .

Quem não votar nas Eleições 2022, não justificar a ausência ou não pagar a multa, terá restrições na vida civil.

Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral ficará impedido de:

• obter CPF ou passaporte;

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Atenção - Ausência às urnas nas Eleições 2020:

Para quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa nas Eleições 2020, os efeitos desse ato seguem suspensos por prazo indeterminado, conforme Resolução TSE nº 23.689/2022. 

Quem estiver no exterior pode obter mais informações aqui .

Os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior podem ser obtidos na página do Ministério das Relações Exteriores, em Representações do Brasil no Exterior.

O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - Telefone: (55) (0xx61) 2196-6147/6157.

Atenção: A pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica a quem o voto seja facultativo (pessoas analfabetas, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e pessoas com deficiência física ou mental em que se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004 , sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.