Auditoria Dia da Eleição (Teste de Integridade)

1) O que é o teste de integridade?

O teste de integridade é uma auditoria realizada em todas as eleições no Brasil pela Justiça Eleitoral para comprovar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas. O procedimento consiste no batimento entre a totalização dos votos feitos em cédulas de papel com os votos digitados nas urnas eletrônicas.

 

2) Como ocorre essa auditoria?

O processo tem início na véspera das eleições, quando a Justiça Eleitoral, em cerimônia pública, recebe a indicação de 33 urnas eleitorais escolhidas por representantes dos partidos políticos e de entidades fiscalizadoras que serão submetidas à auditoria.

Essas urnas escolhidas são retiradas de seus municípios de origem, substituídas por novos equipamentos, e instaladas em local monitorado, com circulação expressiva de pessoas, indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Partidos políticos e entidades fiscalizadoras também preenchem cédulas em papel na véspera do dia da votação, com candidatos reais, que serão colocadas em urnas de lona.

No domingo das eleições, antes do início da votação, cada uma das urnas escolhidas expede um relatório chamado “zerésima” para comprovar que não há nenhum voto computado nos equipamentos.

Em seguida e durante o decorrer do dia, ao mesmo tempo em que ocorre a votação oficial no Brasil, servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público recebem os votos das cédulas de papel e os digitam nas urnas eletrônicas.

Tanto o ambiente como os números digitados no teclado das urnas são filmados.

Ao final da votação, às 17h, é impresso um Boletim de Urna (BU) com os votos computados em cada equipamento e um boletim expedido pelo sistema que contém os votos das cédulas de papel.

O objetivo é comprovar a coincidência entre os resultados dos votos efetuados em cédulas de papel e os votos digitados nas urnas eletrônicas.

 

3) Como serão escolhidas ou sorteadas as seções eleitorais para a realização do procedimento?

Em data marcada pelo TSE, as entidades fiscalizadoras e partidos políticos serão convidados a participar de Audiência Pública na sede do Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que sejam apresentados os procedimentos relativos à auditoria e fiscalização das urnas eletrônicas, oportunidade em que serão comunicados da necessidade de escolherem as urnas eleitorais dentre aquelas disponibilizadas oportunamente no site do Tribunal Regional Eleitoral. As indicações das seções eleitorais escolhidas serão feitas no sábado, véspera das eleições. Caso o número de seções eleitorais seja escolhido a mais ou a menos que o necessário, será realizado sorteio.

 

4) Como as zonas eleitorais responsáveis pelas seções escolhidas ou sorteadas serão avisadas?

Imediatamente após a escolha ou o sorteio das seções, os respectivos juízes eleitorais são notificados para recolher a urna eletrônica, efetuar sua substituição e a remeter para o Tribunal Regional Eleitoral. Para tanto, serão utilizadas duas aeronaves em diferentes locais do estado, além de veículos, todos com servidores da Justiça Eleitoral, Polícia Militar e um fiscal de entidade fiscalizadora que desejar acompanhar o traslado.

 

5) Após a escolha ou sorteio, quais providências em relação às urnas devem ser adotadas?

Após a escolha ou sorteio das urnas eleitorais que se submeterão ao Teste de Integridade, deve ser preparada a urna substituta e realizada a substituição no local de votação. Será lavrada ata de todo procedimento de substituição e remessa da urna original, assinada pela juíza ou juiz responsável e pelos representantes das entidades fiscalizadoras presentes, que podem acompanhar todas as fases do procedimento. As urnas escolhidas são retiradas pelas equipes da Justiça Eleitoral e levadas até o local da auditoria.

 

6) Quem serão os responsáveis pela organização do teste de integridade?

A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica é responsável pela organização e a condução dos trabalhos. A Comissão é designada pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições e é composta por uma juíza ou um juiz de direito, que a presidirá e, no mínimo, seis servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral indicará uma pessoa representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos. Representantes indicados pelas entidades fiscalizadoras também poderão acompanhá-los.

 

7) Os trabalhos da comissão poderão ser acompanhados por qualquer interessado?

Sim. Os trabalhos são públicos e a comissão responsável pelo teste de integridade deverá dar publicidade de todas as suas decisões.

 

8) Como a Justiça Eleitoral verificará a segurança da urna eletrônica após o fim do teste de integridade?

Pelo confronto das votações, ou seja, comparando o resultado apresentado nos computadores com a totalização dos votos das cédulas em papel com os votos totalizados pela urna eletrônica. O total dos votos deverá ser o mesmo a fim de comprovar a coincidência dos resultados.

 

9) Existe alguma outra forma de auditoria das urnas eletrônicas antes das eleições?

Durante o período de carga e lacração das urnas eletrônicas pelas zonas eleitorais, as entidades fiscalizadoras podem conferir por amostragem de no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral. A escolha é feita aleatoriamente entre as urnas de votação e de contingência. A conferência dos dados constantes nas urnas, nesse momento, permite verificar se os programas são idênticos aos que foram lacrados (Res. TSE nº 23.673/2021, art. 37, § 1º).

 

Mais informações na Resolução TSE 23.673/2021