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Mesários

1) Como os cartórios eleitorais selecionam os mesários?

As mesárias e os mesários são nomeados, de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, priorizando os voluntários.

2) Quero trabalhar como mesário. O que fazer?

Você pode se inscrever por meio deste formulário, disponível no site do TRE, pelo aplicativo e-Título (clique em Mais opções > Mesário voluntário) ou pessoalmente em seu cartório eleitoral. A unidade vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção eleitoral, no mesmo local de votação, ou ainda em um local próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.

3) Como faço para saber se vou ser convocado?

As listas de mesárias ou mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios. É possível consultar a convocação no Autoatendimento Eleitoral, na aba Mesária/Mesário. Na área do mesário no site institucional do TRE-SP, também há a opção “Não sei se sou mesário ou mesária e gostaria de me informar” para tirar dúvidas. O eleitor pode buscar ainda atendimento presencial nos cartórios (consulte endereços e telefones) ou utilizar a Central de Atendimento ao Eleitor (número 148). 

4) Se fui convocado uma vez, serei chamado para trabalhar em sucessivas eleições?

Não necessariamente. A convocação pode ou não ocorrer nas eleições seguintes conforme o número de voluntários inscritos e o de eleitores das zonas eleitorais. Se não desejar mais participar como voluntário em futuras eleições, o eleitor deve avisar ao cartório, o que não garante que ele não seja mais chamado, pois o serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime.

5) Qual o período para eu questionar minha convocação?

Você pode apresentar recusa justificada à nomeação em até 5 dias a contar do recebimento da convocação, salvo se o motivo ocorrer depois desse período. Cabe ao juiz eleitoral a análise e a aprovação ou não de sua solicitação de dispensa. 

6) Fui convocado como mesário e não compareci. Posso ser punido se não justificar minha ausência?

Sim. Caso a Justiça Eleitoral não acolha a justificativa apresentada ou, ainda, a mesária ou o mesário não apresente os motivos da ausência, estará suscetível ao pagamento de multa a ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicada por 10, dependendo da situação econômica da mesária ou do mesário.

A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção ou se abandonar os trabalhos no decorrer da votação, sem justa causa. Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho.

7) Quando o treinamento de mesários é realizado?

Cada cartório eleitoral define uma data para realizar o treinamento de mesários. Mas normalmente ocorre nos meses de agosto e setembro.

8) Qual o objetivo do treinamento?

O treinamento consiste em capacitar o colaborador da Justiça Eleitoral para desempenhar as atividades necessárias à organização e à segurança ao exercício do voto no dia das eleições. Dentre essas atividades, estão:

  • ligar a urna eletrônica e emitir a zerésima (comprovante da ausência de votos na urna);

  •  conferir todo o material de votação e afixar cartazes informativos na seção;

  • verificar, na tela do terminal do eleitor, se os dados estão corretos e instalar a cabine de votação ao redor do terminal a fim de preservar o sigilo do voto;

  •  identificar o nome do eleitor e autorizá-lo a votar;

  •  conferir o correto preenchimento do formulário de justificativa;

  •  encerrar a votação e retirar a mídia de gravação de resultados da urna.

9) Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?

Não. Os integrantes da mesa receptora de votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

10) O trabalho de mesário é remunerado? Quais os benefícios?

Quem trabalhar como mesária ou mesário em 2026 receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno, conforme estabelecido na Portaria TSE nº 86/2025

Além disso, o mesário tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e dois dias de folga para um ciclo completo de treinamento, independentemente das modalidades em que participar (presencial, remoto ou híbrido). Ele tem, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos (quando previsto em edital). Os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

11) Atuei como mesário. Tenho o direito de não trabalhar no dia seguinte ao da eleição?

A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar quando o mesário vai utilizar o benefício. No entanto, os dias de folga relativos ao trabalho eleitoral (treinamento ou dia da votação) devem ser acordados entre a empresa contratante e a pessoa nomeada pela Justiça Eleitoral.

12) Atuei como mesário, mas mudei de emprego. Poderei usufruir os dias de folga previstos em lei nesse novo trabalho?

Não, pois as folgas só podem ser tiradas durante o vínculo de trabalho existente no momento da convocação e limita-se à vigência desse vínculo. Havendo mudança de emprego, elas não poderão ser usufruídas no novo trabalho.

13) Quem NÃO pode ser mesário? 

  • Candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau;

  • Integrantes de diretórios partidários com cargos executivos;

  • Autoridades públicas e agentes das forças policiais;

  • Servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos de confiança;

  • Colaboradores e funcionários vinculados à Justiça Eleitoral;

  • Pessoas menores de 18 anos;

  • Agentes prisionais, profissionais de escolta, vigilância penitenciária e integrantes das guardas civis municipais.

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