Registro de candidaturas

1) A Justiça Eleitoral irá disponibilizar a relação de candidatos a deputado por região?

Não existe essa informação no sistema. A eleição é de âmbito estadual.

 

2) O prazo de envio de documentos para o registro de candidaturas se encerrará dia 15 de agosto. A partir dessa data, partidos, candidatas e candidatos podem acrescentar documentos que faltam? Se sim, até quando?

Sim. A complementação pode ser feita de duas formas:

  1. se houver impugnação por causa da falta do documento. Nesse caso, até 7 dias após a respectiva notificação.
  2. caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.

 

3) O que é o CANDex?

É o sistema de candidaturas que é baixado, preenchido e atualizado pelos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos. É através desse sistema que são gerados os documentos para o registro de candidatura.

 

4) Há outro meio de registrar candidatura além do sistema CANDex?

O único meio alternativo de solicitar o registro é pelo preenchimento do RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual), apresentado diretamente pela candidata ou pelo candidato escolhidos em convenção que não teve seu registro apresentado pelo partido, federação ou coligação, até 2 dias depois da publicação do edital das candidaturas apresentadas pelo partido político, federação ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

 

5) Quantas candidatas e candidatos os partidos ou as federações podem registrar em 2022?

Nas eleições a cargos do Poder Legislativo (eleições proporcionais), os partidos e as federações podem lançar 100% o número de vagas mais um –71 para a Câmara dos Deputados e 95 para Assembleia Legislativa de São Paulo. Houve uma redução comparado às eleições de 2018, quando podiam lançar 150% dos lugares a preencher.

 

6) Como os partidos devem distribuir as candidaturas para mulheres e homens?

A legislação disciplina que os partidos e federações preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas registradas para cada gênero. O cálculo deve ser feito sobre as candidaturas efetivamente requeridas e se considerará o gênero declarado no registro de candidatura, ainda que divergente do Cadastro Eleitoral.

 

7) Os partidos podem solicitar registro de candidatas ou candidatos após o prazo de 15 de agosto?

Sim, caso o partido não tenha lançado o número máximo de candidatas ou candidatos previsto na legislação, ele pode ocupar as vagas remanescentes até 2 de setembro, desde que os registros efetuados tenham respeitado o percentual mínimo para candidaturas de cada gênero.

 

8) Como é feita a divulgação das candidaturas pela Justiça Eleitoral?

Pelo sistema DivulgaCandContas, disponível no site do TSE. O interessado pode obter informações pessoais da(o) candidata(o), comparativo de gastos com a campanha entre as candidaturas, declaração de bens e atas de convenções, entre outros.

 

9) Quando serão publicados os editais com a lista dos pedidos de registro de candidatura e através de qual meio?

Após a organização, autuação e verificação dos dados de cada um dos pedidos de registro, o TRE publica a primeira das listas com a relação desses pedidos. Após a publicação de cada lista, é aberto o prazo de 5 dias para apresentação de impugnações. Os editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico

 

10) Como é a tramitação após o pedido de registro das candidaturas?

A tramitação, de forma resumida, encontra-se no menu Eleições 2022 – Candidaturas e Resultados - Resumo da tramitação do pedido de registro.

 

11) Qual a diferença entre “impugnação” e “indeferimento”? Como se processam as impugnações das candidaturas?

Impugnar um pedido de registro é opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Por isso, o indicado é noticiar “impugnar” o registro, ou seja, “O candidato X (partido político, coligação, federação ou mesmo a Procuradoria Regional Eleitoral) impugnou”. 

Contra essa impugnação, o impugnado ou a impugnada tem o prazo de 7 dias para apresentar a sua contestação. Após a apresentação da contestação, cabe à autoridade judicial decidir se a candidatura será deferida (aprovada) ou indeferida (negada).

 

12) Como é feita a análise do pedido de registro?

As magistradas ou magistrados do TRE-SP irão julgar cada pedido de registro e as decisões serão publicadas no mesmo dia da sessão plenária. O Tribunal verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, entre elas: idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. É nesse momento, ainda, que o Tribunal enfrenta as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei que trata das inelegibilidades, inclusive as questões relacionadas à Ficha Limpa.

 

13) Quando é possível substituir uma candidatura?

A substituição pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de 10 dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 12 de setembro. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.

 

Mais informações na Resolução TSE 23.609/2019.