Juiz eleitoral confirma liminar que suspendeu inserção de João Doria em rádio
O descumprimento da decisão gera multa de R$ 10.000 por propaganda
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Afonso Celso da Silva determinou, neste sábado (15), que o candidato ao governo João Doria e a Coligação Acelera São Paulo se abstenham de veicular inserção em rádio que fez menção à pesquisa em desacordo com a legislação, sob pena de multa de R$ 10.000 por descumprimento.
A decisão confirmou liminar que suspendeu inserção, veiculada em 12 de setembro, que atribuía ao candidato liderança com base em pesquisa realizada pelo instituto Datafolha sem apresentar, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, conforme determina a Res. TSE 23.551/2017, art. 71.
A Resolução estabelece que, na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
A representação eleitoral foi proposta por Paulo Skaf.
Acesse o processo: 06058936120186260000
Siga nosso twitter oficial @trespjusbr
Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial