Tribunal mantém cassação de vereador da capital
Camilo Cristófaro Martins Junior é acusado da prática de caixa dois nas eleições de 2016
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão que cassou o mandato do vereador da cidade de São Paulo Camilo Cristófaro Martins Junior. O acórdão deu provimento parcial ao recurso do vereador, apenas para excluir a pena de inelegibilidade, mantendo, no entanto, por unanimidade, a cassação.
A decisão teve como base o disposto no artigo 30-A e § 2º, da Lei n.º 9.504/1997, que prevê a cassação de diploma se comprovada captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. Neste caso, os juízes concluíram que cerca de 14% dos gastos apresentados na prestação de contas do recorrente para as eleições municipais de 2016 foi proveniente de recursos de caixa dois, violando, assim, a igualdade entre os candidatos e a transparência das eleições.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Processo: 1795-50.2016.6.26.0001
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