Juízes eleitorais desaprovam contas da senadora eleita Mara Gabrilli

Irregularidades representam 18,79% das receitas e 54,54% das despesas

Durante o recesso forense, a corte funcionará em regime de plantão.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, nesta segunda-feira (17), em sessão plenária, as contas eleitorais da senadora eleita Mara Gabrilli e de seus suplentes Alfredo Cotait Neto e Ivani Boscolo. A decisão se deu por maioria dos votos.

O voto vencedor foi do des. Fábio Prieto, que apontou divergências significativas entre os valores apresentados na prestação de contas parcial e os valores da prestação de contas final. Segundo ele, as irregularidades, que representam em torno de 18,79% das receitas e 54,54% das despesas, prejudicaram a análise da movimentação financeira da campanha. “Foram constatadas despesas de R$ 2.903.281,64 efetuadas antes da entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época”, afirmou o desembargador.

A desaprovação das contas não interfere na diplomação da senadora eleita, porém a Justiça Eleitoral remeterá cópia do processo ao Ministério Público, para análise de eventual interposição de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Consulte aqui o processo de Prestação de Contas nº 0607644-83.2018.6.26.0000.

 

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