Eleitora de 101 anos faz biometria em Presidente Prudente

Olinda Depieri de Almeida, nascida aos 21/02/1916, portanto com 101 anos, compareceu, na última sexta-feira (06), à 182ª ZE – Presidente Prudente para a realização do seu cadastro biométrico. Embora para ela o voto seja opcional, Olinda quis manter sua situação em dia.

biometria de idosa em presidente prudente

Olinda Depieri de Almeida, nascida aos 21/02/1916, portanto com 101 anos, compareceu, na última sexta-feira (06), à 182ª Zona Eleitoral – Presidente Prudente, interior do Estado, para a realização do seu cadastro biométrico. Embora para ela o voto seja opcional, Olinda quis manter sua situação em dia.

A chefe do cartório, Patricia Camargo Spolador, elogiou a atitude de Olinda, que chamou de exemplo de cidadania, inclusive considerando que a coleta biométrica em Presidente Prudente ainda não é obrigatória”.

Como consequência da obrigatoriedade da biometria em diversos locais, inúmeras pessoas de idade avançada têm comparecido aos cartórios eleitorais e postos de coleta nos últimos meses – muitas delas com dúvidas sobre a obrigatoriedade do procedimento. Suas questões podem ser resumidas em: “o idoso é obrigado a votar?”; “até qual idade?”; “quem já não precisa mais votar, tem que fazer a biometria?”

A resposta certa, contudo, nem sempre é a mais óbvia.

Segundo o art. 1º do Estatuto do Idoso, a pessoa é considerada idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A Constituição Federal, por outro lado, impõe o voto obrigatório para pessoas até os 70 (setenta) anos de idade. Ou seja, os idosos compreendidos na faixa entre 60 e 70 anos são obrigados a votar e, por consequência, precisam fazer a biometria.

Da mesma forma, o idoso com mais de 70 anos que não fizer o recadastramento biométrico, nos locais onde ele já for obrigatório, terá também seu título de eleitor cancelado e não poderá mais votar enquanto não realizar sua coleta. A diferença é que, por não ser mais obrigado a votar, não terá qualquer transtorno ou prejuízo na sua vida civil após o título ser cancelado. Só não poderá mais votar e ser votado. 

Em suma, os idosos entre 60 e 70 anos precisam fazer a biometria, pois para eles o voto é obrigatório. Idosos com mais de 70 anos, por outro lado, não estão obrigados e só precisam fazer a biometria caso desejem continuar a votar.

A Justiça Eleitoral incentiva a pessoa com mais de 70 – ou mesmo 100 anos, como Olinda – a fazer sua biometria, para seguir apto a votar, ser votado e participar plenamente do desenvolvimento democrático do país.

 

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