TRE declara não prestadas as contas do PCB paulista

A decisão inclui a penalidade de suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário pelo órgão de direção até que seja regularizada a situação.

Prestação de contas TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na tarde desta quinta-feira (16), declarou, em votação unânime, como não prestadas as contas do diretório regional do PCB (Partido Comunista Brasileiro) referentes às eleições de 2016. A decisão inclui a penalidade de suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário pelo órgão de direção até que seja regularizada a situação.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) determina que candidatos e partidos encaminhem as contas de campanha à Justiça Eleitoral até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o que, neste caso, não ocorreu.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Acesse:

Processo (TRE): 569-13.2016.6.26.0000

 

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