Três candidatos a prefeito têm registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa

Em sessão plenária na tarde de sexta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu os pedidos de registro de Aldemir Lopes de Mesquita Franklim (coligação É Pra Frente Que Se Anda), candidata à Prefeitura de Araçoiaba da Serra, de Cícero Cirilo dos Santos (coligação Juntos Por Uma Juquiá Diferente), candidato a prefeito em Juquiá, e Sebastião Paes Franco (Partido Progressista – PP), candidato à Prefeitura de Panorama.

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

Em sessão plenária desta sexta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu os pedidos de registro de Aldemir Lopes de Mesquita Franklim (coligação É Pra Frente Que Se Anda), candidata à Prefeitura de Araçoiaba da Serra, de Cícero Cirilo dos Santos (coligação Juntos Por Uma Juquiá Diferente), candidato a prefeito em Juquiá, e Sebastião Paes Franco (Partido Progressista – PP), candidato à Prefeitura de Panorama. Os julgamentos tiveram como base a Lei da Ficha Limpa.

Segundo os magistrados, a candidata Aldemir Franklim foi condenada em ação civil pública, por ato de improbidade, e estaria inelegível por incorrer na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Também de acordo com o julgamento, Cícero Cirilo dos Santos foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e condutas afins, tendo havido trânsito em julgado em 26 de junho de 2009, data a partir da qual começa a contar o prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”.

Já Sebastião Paes Franco, conhecido como Tião pescador, teve seus direitos políticos suspensos, em função de condenação criminal transitada em julgado, estando, portanto impedido de ser candidato em função da Lei Complementar n.º 64/1990 em seu art. 1º, “e”.

 

Cabem recursos ao TSE.

Processos:

133-45 (Aldemir Lopes de Mesquita Franklim)

245-33 (Cícero Cirilo dos Santos)

185-10 (Sebastião Paes Franco)

  

 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

 

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido