Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda considerada plágio à Ipiranga
O juiz auxiliar da propaganda Danilo Mansano Barioni determinou a suspensão imediata de propaganda do candidato João Dória, sob pena de multa de R$ 5 mil, por ter considerado que houve uso ilícito de criação intelectual consagrada.
A Ipiranga propôs representação contra a coligação Acelera São Paulo (PSDB, PPS, PV, PSB, DEM, PMB, PP, PSL, PT DO B, PRP, PTC E PTN) e João Dória, alegando que o candidato e a coligação estariam fazendo uso de material publicitário que tem por base plágio de anúncio produzido e promovido por ela.
Entendeu o magistrado que “a análise da propaganda copiada na mídia anexa à petição inicial efetivamente evidencia de forma objetiva e sem maior esforço intelectivo que os requeridos se valem de trabalho intelectual e criativo, notório, contratado pela empresa autora junto a agência de publicidade e incorporada ao seu patrimônio intangível, utilizando de forma indisfarçada, ainda que porventura sem dolo de dano, todos os elementos fundamentais nela constantes, como ideia, encadeamento, cenário adaptado, bordões, formato, enfim.”
Foi reconhecida na sentença ofensa a direito autoral, bem como vinculação potencialmente prejudicial do candidato à empresa, o que não é permitido sem sua expressa autorização.
Da decisão cabe recurso.
Rep. 1560-83
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