Tribunal julga registros de candidatos a prefeito de Salto, Mombuca e São José da Bela Vista

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

Em sessão ocorrida nesta sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou os processos de três candidatos que concorreram ao cargo de prefeito no pleito de 2 de outubro e receberam o maior número de votos em municípios do interior do Estado. Por decisão unânime, os magistrados deferiram o registro do candidato à Prefeitura de Salto, José Geraldo Garcia, e mantiveram o indeferimento dos candidatos a prefeito de Mombuca, Marcos Antonio Poletti, e de São José da Bela Vista, José Benedito de Fátima Barcelos.

O candidato José Geraldo Garcia teve seu pedido de registro negado na primeira instância, por ser considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010), e concorreu ao pleito em Salto com recurso pendente de julgamento. A Corte considerou que não existem impedimentos, no momento, à candidatura do postulante e alterou a decisão anterior, deferindo seu registro. Garcia obteve 30.782 votos nas eleições.

A Lei da Ficha Limpa também foi base para o indeferimento do registro de Marcos Antonio Poletti, em Mombuca, e de José Benedito de Fátima Barcelos, em São José da Bela Vista. Os dois candidatos, considerados inelegíveis na primeira instância, tiveram a decisão confirmada pelo Tribunal e seguem excluídos dos resultados da votação. Poletti obteve 1.381 votos e Barcelos, 3.019 votos.

Os candidatos que estavam com registro indeferido e aguardavam o julgamento de recurso tiveram seus votos considerados nulos na totalização dos resultados divulgados em 2 de outubro.

Das decisões, cabem recursos ao TSE.

Processos:
José Geraldo Garcia: 4447
Marcos Antonio Poletti: 15243
José Benedito de Fátima Barcelos: 27954

 

 

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