PSC perde tempo de propaganda partidária
Em sessão plenária ontem (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cassou 4 minutos e 30 segundos do tempo destinado às inserções estaduais de propaganda partidária, na televisão, do Partido Social Cristão (PSC), por inobservância do percentual mínimo, exigido por lei, para a promoção da participação feminina na política.
Em sessão plenária ontem (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cassou 4 minutos e 30 segundos do tempo destinado às inserções estaduais de propaganda partidária, na televisão, do Partido Social Cristão (PSC), por inobservância do percentual mínimo, exigido por lei, para a promoção da participação feminina na política.
A lei 9096/95 exige que os partidos políticos dediquem, no mínimo, 10% do total do tempo de suas propagandas partidárias no rádio e na televisão para o incentivo e difusão da participação feminina na política nacional.
Para a Corte do TRE-SP, o PSC não observou tal exigência em propagandas veiculadas nos meses de março e junho de 2015.
Processo nº: 101465
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