Regularização da situação eleitoral e emissão de certidão de pessoas cuja deficiência impossibilita ou torna oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais

Descrição

É a concessão excepcional da dispensa do alistamento eleitoral e do voto, por tempo indeterminado, a pessoas cuja deficiência impossibilite ou torne oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

 

Documentos necessários

 

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

c)  Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital.

d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

e)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

f)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa requerente , inclusive a filiação.

 

2. Requerimento  da pessoa interessada ou de curador /curadora, apoiador/apoiadora ou procurador/procuradora devidamente constituído(a) por instrumento público ou particular.

 

3. Autodeclaração da deficiência ou Documentação comprobatória descritiva da doença.

Observação: Em se tratando de pedido apresentado por curador(a), apoiador(a) ou procurador(a), permanece obrigatória a comprovação documental da situação que justifique o requerido.

 

Atenção: os documentos devem estar legíveis, sem manchas ou rasuras e em bom estado de conservação.

 

Prazo

Até 5 dias úteis contados do recebimento da documentação apresentada, salvo se os documentos apresentados forem insuficientes para comprovar a impossibilidade.

 

Forma de prestação de serviço

1) Atendimento presencial - no Cartório Eleitoral de sua inscrição, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Zonas Eleitorais" ou a Central de Atendimento pelo telefone 148 - serviço tarifado (custo de ligação local).

2) Pelo correio, e-mail ou WhatsApp Business – Requerimento da pessoa interessada ou de curador /curadora, apoiador/apoiadora ou procurador/procuradora devidamente constituído(a) por instrumento público ou particular, acompanhado de cópia dos documentos necessários acima descritos.

 

Informações complementares

A partir da comprovação da impossibilidade do exercício do voto pode ser emitida certidão de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; com prazo de validade indeterminado.

 

Restrições

A pessoa interessada não pode:

a)  Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

b)  Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

c)  Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

d)  Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.