TRE mantém condenação por propaganda antecipada em Itaquaquecetuba

Objeto da discussão foi vídeo divulgado no aplicativo WhatsApp

propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu ganho de causa a um dos pré-candidatos à Prefeitura de Itaquaquecetuba, considerando que houve propaganda eleitoral antecipada negativa contra ele. Foi mantida, assim, a decisão de primeira instância, da 419ª Zona Eleitoral, com sede no município do interior paulista.

Em sessão plenária realizada de forma virtual na tarde desta terça-feira (08), o julgamento foi unânime, nos termos do voto do relator, o vice-presidente do Tribunal e corregedor regional eleitoral, des. Paulo Galizia. 

No caso em questão, um eleitor foi condenado por divulgar vídeo no aplicativo WhatsApp, disseminando ideias que seriam inverídicas sobre o pré-candidato. Conforme apontou o relator, o teor das mensagens ultrapassou o direito ao exercício de crítica, pois imputava a prática de crimes ao pré-candidato.

A propaganda eleitoral antecipada é regulamentada pelo art. 36-A da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. O desembargador argumentou que a veiculação do vídeo teria impacto para influir na igualdade de oportunidades entre os candidatos a prefeito. O recorrente ainda afirmou que a divulgação foi feita de forma não intencional, alegação não acolhida pelo relator, devido ao fato de a lei não exigir dolo.

Processo nº 0600066-05.2020.6.26.0419

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