Postagem de eleitor de Guarulhos no Facebook é considerada pedido de não-voto pelo TRE

Multa foi mantida, porém com valor menor

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária virtual desta quinta-feira (03), acolheu parcialmente recurso de eleitor de Guarulhos que postou mensagens negativas na rede social Facebook sobre pré-candidato a prefeito e sua agremiação, o Partido dos Trabalhadores. A corte manteve a condenação determinada pelo juízo eleitoral, mas reduziu a multa de R$10.000,00 para R$5.000,00.

Para o relator do processo, des. Paulo Galizia, as mensagens postadas pelo eleitor, em julho, não configuraram uma questão de opinião política e sim uma mensagem eleitoral negativa, caracterizando um pedido de não-voto. “Não há dúvida sobre a pertinência eleitoral das mensagens e o impulsionamento teve claro objetivo de prejudicar o pré-candidato ao disseminar seu conteúdo”.

A votação unânime considerou, no entanto, que a multa aplicada não era razoável e proporcional, determinando assim a sua redução ao mínimo legal.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo Nº 0600008-34.2020.6.26.0279

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