Biometria obrigatória

O que é a biometria?
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.
A revisão biométrica foi realizada pelos cartórios e postos eleitorais até 2019 e suspensa em 2020 devido à pandemia da Covid-19. O procedimento envolveu a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada dos eleitores, além da atualização dos dados cadastrais.
No momento, a coleta da biometria permanece suspensa, não havendo necessidade de o eleitor se dirigir aos cartórios para esse fim.
Estado de São Paulo
O cadastramento biométrico no Estado foi realizado em etapas, devido ao número elevado de eleitores. No total, 586 municípios já concluíram a biometria em São Paulo.
Durante o ano de 2019, 479 municípios paulistas realizaram a biometria obrigatória, totalizando 7,3 milhões de eleitores com as digitais coletadas. Entre as cidades que participaram do projeto, destacam-se São José dos Campos, Limeira e Taboão da Serra.
Números
Até agosto de 2020, 23.626.210 eleitores fizeram a identificação biométrica no Estado (70,39% do eleitorado paulista), dos quais 5.404.466 estão na capital (60,14% dos eleitores da cidade).
Acesse os dados atualizados da biometria .
Histórico
No ciclo do cadastramento biométrico obrigatório entre 2017 e 2018, 107 municípios concluíram o procedimento biométrico. Nas eleições gerais de 2018, a identificação do eleitor foi totalmente biométrica em 100 municípios , incluindo Guarulhos.
Já 21 municípios paulistas aderiram à identificação biométrica híbrida nas eleições de 2018. Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados foram identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria foram identificados pela forma tradicional.
O cadastramento biométrico começou, em 2010, no município de Nuporanga. Em 2015, foi ampliado para todos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo, sem obrigatoriedade de comparecimento.
Ano |
Município |
2010 |
Nuporanga |
2012 |
Sales Oliveira, Itupeva, Jundiaí |
2013/2014 |
Águas de São Pedro, Analândia, Corumbataí, Embu das Artes, Ipeúna, Itirapina, Louveira, São Pedro, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e Vinhedo |
2017/2018 |
|
2019 |
Capital e Região Metropolitana
A cidade de São Paulo implementou a biometria de forma gradual e não obrigatória em 2011, com a participação de 14 cartórios eleitorais. Em 2013, o projeto foi estendido a todas as 58 zonas eleitorais da capital e para os municípios de Guarulhos, São Bernardo do Campo e Osasco. Carapicuíba e Diadema adotaram, em 2014, o mesmo procedimento da capital de implementação gradativa da biometria.
1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e transferidas para as urnas eletrônicas.
2) Como faço meu cadastro biométrico?
No momento, a coleta biométrica está suspensa.
3) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?
No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria. Nas eleições gerais de 2022, em todos os municípios houve identificação biométrica, o que não impediu nenhum eleitor de votar. Eleitores que não tinham biometria identificaram-se da maneira tradicional, por meio de um documento com foto.
4) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?
Cerca de 67% do eleitorado paulista tiveram a biometria coletada (23.268.903 eleitoras e eleitores).
5) As digitais de quais dedos são cadastradas? Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação?
A eleitora ou eleitor, quando comparece ao cartório, cadastra os 10 dedos das mãos, tira uma fotografia e cadastra uma assinatura digitalizada. Porém, somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto. O eleitor posiciona qualquer um desses 4 dedos no leitor e são feitas até 4 tentativas de reconhecimento das digitais.
Quem é reconhecido pela identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.
6) Se não é possível a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?
Quando não é possível confirmar a identidade pela digital, o mesário verifica novamente os documentos (título eleitoral e documento oficial com foto) da eleitora ou eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade, mesmo que não haja o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e a eleitora ou o eleitor deve assinar o caderno de votação e, posteriormente, comparecer ao cartório para retificar o cadastro biométrico.
7) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?
A urna não tem nenhuma conexão com internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos dos eleitores daquela seção específica. A urna é lacrada com lacre especial e, caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.
8) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?
A Justiça Eleitoral, apesar da suspensão por conta da pandemia, tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos - BIOEX. A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral poderá acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, a reduzir custos e a cumprir com o objetivo de colher a biometria de 100% do eleitorado até as eleições de 2026.
9) Quantos eleitores já tiveram seus dados compartilhados?
Cerca de 4 milhões de eleitoras e eleitores paulistas tiveram seus dados biométricos disponibilizados pelo Denatran à Justiça Eleitoral paulista para validação nas eleições de 2022 e incorporação ao cadastro eleitoral.
10) Como foi a validação dos dados compartilhados pelos órgãos parceiros?
Os dados cedidos à Justiça Eleitoral foram inseridos nas urnas, assim como aqueles que já constavam do cadastro eleitoral. Os cadernos de votação trouxeram o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral” junto ao nome das eleitoras e dos eleitores cujos dados biométricos estavam disponíveis. No momento da identificação, a eleitora ou o eleitor foi orientado a posicionar o dedo no leitor do terminal do mesário para a identificação com a digital, que foi automaticamente validada e incorporada ao cadastro eleitoral.
11) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?
O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
12) Como a identificação biométrica foi utilizada nas eleições de 2022?
A pessoa que tinha os dados biométricos coletados foi identificada por esse sistema. Quem não havia feito a coleta, mas estava em situação regular com a Justiça Eleitoral, foi identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Houve ainda a possibilidade de que o eleitor cujas digitais não constavam da base de dados da Justiça Eleitoral tivesse sua biometria aproveitada do Denatran e validada no momento da votação.