Cancelamento de título
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos . Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de atualizar o cadastro nacional do eleitorado.
1. Meu título foi cancelado. Se eu não regularizar, o que acontece?
O eleitor que não vota e não justifica por três turnos consecutivos tem o título cancelado. Com o cancelamento, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
2. Como saber se o meu título está cancelado?
Você pode consultar a situação de sua inscrição no site do TSE , no cartório eleitoral ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo).
3. Como regularizar a minha inscrição eleitoral?
Primeiro é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor não votou e não justificou. A guia de recolhimento pode ser emitida on-line. Após fazer o pagamento no Banco do Brasil, é necessário requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Formulário Título Net . Em caso de urgência na regularização, a pessoa deve mandar e-mail para o cartório. O endereço é zexxx@tre-sp.jus.br, em que "XXX" se refere aos três números da zona eleitoral, que consta no título de eleitor.
Para a revisão dos dados, é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência (ex.: contas de água, luz etc.) recente. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.
4. Qual a legislação aplicável à depuração do cadastro?
Código Eleitoral, Lei 4.737/65 :
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (redação dada pela Lei nº 7.663, de 27/5/1988).
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
Resoluções TSE:
- 23.506/2016 : Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
- 23.334/2011 (formato PDF): Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
- 21.538/2003 (formato PDF): Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação do eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
- 23.392/2013 (formato PDF): Altera a Resolução n° 21.538, de 14 de outubro de 2003. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, esses deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior.
Primeiro é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor não votou e não justificou. A guia de recolhimento pode ser emitida online. Após fazer o pagamento no Banco do Brasil, é necessário requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Formulário Título Net. Em caso de urgência na regularização, a pessoa deve mandar e-mail para o cartório. O endereço é zexxx@tre-sp.jus.br, em que "XXX" se refere aos três números da zona eleitoral, que consta no título de eleitor.
Para a revisão dos dados, é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência (ex.: contas de água, luz, etc) recente. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.
1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e transferidas para as urnas eletrônicas.
2) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?
No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria. Em todos os municípios haverá identificação biométrica, o que não impedirá nenhum eleitor de votar, bastando quem não tem biometria se identificar da maneira tradicional, por meio de um documento com foto.
3) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?
Cerca de 67% do eleitorado paulista tiveram a biometria coletada (23.268.903 eleitoras e eleitores).
4) As digitais de quais dedos são cadastradas? Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação?
A eleitora ou eleitor, quando comparece ao cartório, cadastra os 10 dedos das mãos, tira uma fotografia e cadastra uma assinatura digitalizada. Porém, somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto. O eleitor posiciona qualquer um desses 4 dedos no leitor e são feitas até 4 tentativas de reconhecimento das digitais.
Quem é reconhecido pela identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.
5) Se não é possível a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?
Quando não é possível confirmar a identidade pela digital, o mesário verifica novamente os documentos (título eleitoral e documento oficial com foto) da eleitora ou eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade, mesmo que não haja o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e a eleitora ou o eleitor deve assinar o caderno de votação e, posteriormente, comparecer ao cartório para retificar o cadastro biométrico.
6) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?
A urna não tem nenhuma conexão com internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos dos eleitores daquela seção específica. A urna é lacrada com lacre especial e, caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.
7) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?
A Justiça Eleitoral, apesar da suspensão por conta da pandemia, tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos - BIOEX. A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral poderá acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, a reduzir custos e a cumprir com o objetivo de colher a biometria de 100% do eleitorado até as eleições de 2026.
8) Quantos eleitores terão seus dados compartilhados?
Cerca de 4 milhões de eleitoras e eleitores paulistas terão seus dados biométricos disponibilizados pelo Denatran à Justiça Eleitoral paulista para possível validação no dia da votação e incorporação ao cadastro eleitoral.
9) Como será a validação dos dados compartilhados pelo órgãos parceiros?
Os dados aproveitados pela Justiça Eleitoral serão inseridos nas urnas, assim como aqueles que já constam do cadastro eleitoral. Os cadernos de votação trarão o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral” junto ao nome das eleitoras e dos eleitores cujos dados biométricos estão disponíveis. No momento da identificação, a eleitora ou o eleitor será orientado a posicionar o dedo para conferência da digital no leitor do terminal do mesário, que, se for reconhecida, será automaticamente validada e incorporada ao cadastro eleitoral.
10) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?
O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11) Como a identificação biométrica foi utilizada nas eleições de 2022?
A pessoa que tinha os dados biométricos coletados foi identificada por esse sistema. Quem não havia feito a coleta, mas estava em situação regular com a Justiça Eleitoral, foi identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Houve ainda a possibilidade de que o eleitor cujas digitais não constavam da base de dados da Justiça Eleitoral tivesse sua biometria aproveitada do Denatran e validada no momento da votação.
Considerando a suspensão temporária do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, os editais de cancelamento de títulos de eleitor por falecimento serão publicados nesta página.
2020
Junho a dezembro - Zonas 001 a 040
Junho a dezembro - Zonas 041 a 080
Junho a dezembro - Zonas 081 a 119
Junho a dezembro - Zonas 121 a 159
Junho a dezembro - Zonas 161 a 200
Junho a dezembro - Zonas 201 a 240
Junho a dezembro - Zonas 241 a 270
Junho a dezembro - Zonas 271 a 300
Junho a dezembro - Zonas 301 - 340
Junho a dezembro - Zonas 341 a 370
Junho a dezembro - Zonas 371 a 395
Junho a dezembro - Zonas 396 a 427
2021
Janeiro 2021 - Zonas 001 a 176
Janeiro 2021 - Zonas 316 a 427
Fevereiro 2021 - Zonas 001 a 241