Biometria
1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, impedindo que uma pessoa vote no lugar da outra. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral. Até o início de junho de 2026, dos mais de 31,1 milhões de eleitoras e eleitores cadastrados no estado de São Paulo, 30,3 milhões (88,8% do total) possuíam a identificação biométrica.
2) Qualquer pessoa pode cadastrar a biometria?
A Justiça Eleitoral não realiza o cadastro biométrico de pessoas menores de 15 anos, que não podem se inscrever como eleitoras e eleitores. De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 a 17 anos e para os maiores de 70. Para votar em qualquer turno, as eleitoras e os eleitores deverão ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do 1º turno (Resolução TSE nº 23.759/2026).
3) Como posso coletar a biometria?
Em 2026, a coleta da biometria foi realizada até 6 de maio devido ao fechamento do cadastro eleitoral. O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) fixa como prazo para fechamento do cadastro eleitoral os 150 dias anteriores ao 1º turno. Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão de dados ou biometria. Esse prazo existe para que as zonas eleitorais possam focar na organização do pleito.
4) Quando o cadastro da biometria será retomado?
Após a votação de outubro, o cadastro eleitoral reabre e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio a 2 de novembro, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral vigente. Depois da reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para coleta da biometria. O TRE-SP orienta o eleitor a procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.
5) Como saber se tenho a biometria cadastrada?
Para saber se você já fez o cadastro biométrico, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral, ir até a aba “Consultas” e clicar em “Número do título”. Após digitar os dados, o sistema vai exibir a situação do documento e da identificação biométrica. Também é possível verificar se a biometria foi coletada por meio do e-Título, a via digital do título. O eleitor ou eleitora que teve a identificação biométrica realizada pela Justiça Eleitoral consegue visualizar a sua foto no aplicativo.
6) Como comprovar a identificação biométrica?
A eleitora ou eleitor pode emitir a Certidão Simplificada de Dados e Biometria, que comprova a inscrição na Justiça Eleitoral, também por meio do Autoatendimento, na aba “Certidões”.
7) Não tenho biometria. Posso votar nas Eleições 2026?
Sim, a falta da identificação biométrica não impede o exercício do voto. Desde que o título esteja em situação regular, a eleitora ou o eleitor pode votar normalmente, comparecendo à sua seção eleitoral no dia do pleito com um documento oficial com foto.
8) Não fiz a identificação biométrica, mas, na hora da votação, foi solicitada a minha impressão digital para liberação da urna. Por que isso acontece?
Uma parcela do eleitorado que não coletou a biometria na Justiça Eleitoral pode ter tido seus dados importados para o cadastro eleitoral por meio do Bioex, projeto de importação de biometrias de órgãos externos por meio de acordos de cooperação técnica do TSE com órgãos públicos, como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) — antigo Denatran e órgãos de identificação ligados a secretarias de segurança. O compartilhamento de dados de outros órgãos públicos está previsto na Resolução TSE 23.659/2021 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nas Eleições 2024, cerca de 2,5 milhões de pessoas em São Paulo, que não tinham coletado a biometria em um cartório, conseguiram votar usando as impressões digitais importadas de outros órgãos. A biometria dessa parcela do eleitorado foi validada no momento em que a impressão digital foi utilizada com sucesso para liberar a urna para a votação. Com essa validação, não é necessário que a eleitora ou o eleitor procure novamente o cartório para fazer a coleta da biometria.
9) Como é feita a identificação do eleitorado com biometria?
Na hora da votação, a eleitora ou o eleitor posiciona o dedo no leitor biométrico localizado na mesa receptora de votos. Se a pessoa é identificada pelo sistema, a urna é liberada para votação. É possível fazer até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.
10) Posso votar caso a minha digital não seja reconhecida na hora do voto?
No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial de identificação com foto e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente. Entre outros documentos, são aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte. O e-Título também pode ser usado como documento de identificação para votar, desde que contenha fotografia do eleitor.