Votação paralela

Resolução TSE 23.397/2014


1) O que é a votação paralela?

A votação paralela é uma auditoria da Justiça Eleitoral para confirmar a segurança da urna eletrônica. Ela consiste na simulação da votação com urnas oficiais alimentadas com as listas oficiais de candidatos e de eleitores.


2) Como ocorre a votação paralela?

Representantes dos partidos políticos preencherão mais de 2 mil cédulas de papel com votos nos candidatos oficiais. Caso os partidos não preencham esse número de cédulas, crianças e adolescentes de 7 a 15 anos convidadas pela Comissão responsável preencherão tantas quantas forem necessárias para completar o montante. As cédulas serão preenchidas com números correspondentes a candidatos registrados e votos de legenda, assim como votos nulos e brancos.

No dia da eleição, durante o horário da votação, ou seja, em simultâneo e em paralelo com a votação oficial, no plenário da Câmara Municipal, funcionários da Justiça Eleitoral digitarão em computadores e nas 4 urnas sorteadas os votos contidos nas cédulas de papel. Todo o procedimento, da leitura do voto à digitação na urna, será filmado e realizado na presença de auditoria externa contratada pelo TSE, dos fiscais dos partidos políticos, da imprensa e de quaisquer outros interessados.

Às 17 horas será encerrada a votação e os votos registrados nas 4 urnas serão apurados. O resultado verificado na totalização dos computadores deverá coincidir com o resultado das respectivas urnas eletrônicas, a fim de comprovar que não houve adulteração, subtração ou acréscimos na votação das urnas eletrônicas.


3) Como serão escolhidas as seções eleitorais para a realização da votação paralela?

A auditoria é feita por amostragem, com 4 urnas que seriam utilizadas na votação oficial, uma da capital e 3 do interior, com todos os programas oficiais. Essas urnas são sorteadas no sábado, véspera da eleição, entre as quase 90 mil seções eleitorais do Estado de São Paulo, tanto no 1º quanto no 2º turno.


4) Como as seções sorteadas serão divulgadas?

Imediatamente após o sorteio das seções, os respectivos Juízes Eleitorais são notificados por ofício encaminhado via FAX e, na sequência, por telefone, para recolher a urna sorteada no local de votação e aguardar a retirada pela equipe responsável pela coleta. Essas equipes dispõem até de um avião para retirar as urnas eletrônicas dos locais distantes mais de 200 km da Capital.


5) Após o sorteio, quais providências em relação às urnas devem ser adotadas?

Como as urnas sorteadas seriam utilizadas na votação oficial, é necessário preparar urnas substitutas para serem utilizadas nos locais de votação. As urnas sorteadas são retiradas pelas equipes da Justiça Eleitoral e levadas até o local da auditoria. Em São Paulo tradicionalmente é a Câmara Municipal.


6) Como serão designados os membros responsáveis pela organização da votação paralela?

O TRE designará em sessão pública até 30 dias antes das eleições a Comissão de Votação Paralela, composta por:

- um juiz de direito, que será o presidente;

- quatro servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação.


7) Os trabalhos da comissão poderão ser acompanhados por qualquer interessado?

Sim. Os trabalhos são públicos e a comissão responsável pela votação paralela deverá dar publicidade a todas as suas decisões.


8) Como a Justiça Eleitoral verificará a segurança da urna eletrônica após o fim da votação paralela?

Pelo confronto das votações, ou seja, por meio da contagem das cédulas de papel e da totalização dos votos das urnas. Ambos os resultados deverão coincidir a fim de comprovar que não há adulteração.