Cancelamento de título

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos . Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de atualizar o cadastro nacional do eleitorado.

1. Meu título foi cancelado. Se eu não regularizar, o que acontece?

O eleitor que não vota e não justifica por três turnos consecutivos tem o título cancelado. Com o cancelamento, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

2. Como saber se o meu título está cancelado?

Você pode consultar a situação de sua inscrição no site do TSE , no cartório eleitoral ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo).

3. Como regularizar a minha inscrição eleitoral?

Primeiramente a eleitora ou o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não votou e não justificou. A guia de recolhimento pode ser emitida online no site do Tribunal ou pelo app E-Título. É possível pagar por boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), Pix ou cartão de crédito. Após o pagamento, é necessário fazer a revisão dos dados eleitorais por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Em caso de urgência na regularização, a pessoa deve mandar e-mail para o cartório. O endereço é zexxx@tre-sp.jus.br, em que "xxx"  são os três números da zona eleitoral que consta no título de eleitor. 

Para a revisão dos dados, deve-se apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência (ex.: contas de água, luz, etc) recente. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

4. Qual a legislação aplicável à depuração do cadastro?

Código Eleitoral, Lei 4.737/65 :
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (redação dada pela Lei nº 7.663, de 27/5/1988).
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.


Resoluções TSE:

  • 23.506/2016 : Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
  • 23.334/2011 (formato PDF): Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
  • 21.538/2003 (formato PDF): Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação do eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
  • 23.392/2013 (formato PDF): Altera a Resolução n° 21.538, de 14 de outubro de 2003. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, esses deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior.

Consulte a situação do seu título eleitoral

Primeiramente a eleitora ou o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não votou e não justificou. A guia de recolhimento pode ser emitida online no site do Tribunal ou pelo app E-Título. É possível pagar por boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), Pix ou cartão de crédito. Após o pagamento, é necessário fazer a revisão dos dados eleitorais por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Em caso de urgência na regularização, a pessoa deve mandar e-mail para o cartório. O endereço é zexxx@tre-sp.jus.br, em que "xxx"  são os três números da zona eleitoral que consta no título de eleitor. 

Para a revisão dos dados, deve-se apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência (ex.: contas de água, luz, etc) recente. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação da eleitora ou eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e transferidas para as urnas eletrônicas.

 

2) A identificação biométrica será utilizada nas próximas eleições?

Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Há ainda a possibilidade de que a eleitora e o eleitor que não coletou as digitais na Justiça Eleitoral tenha seus dados biométricos aproveitados de outros órgãos públicos, como o Denatran, por exemplo, e que estes sejam validados no momento da votação. Esse procedimento é resultado de acordos de cooperação técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, a fim de facilitar a identificação dos eleitores no dia da eleição.

 

3) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?

No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria.

 

4) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?

A quantidade atualizada pode ser consultada no site do TSE.

 

5) Como faço meu cadastro biométrico?

A coleta biométrica está suspensa atualmente.

 

6) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

A urna não tem nenhuma conexão com a internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica. Cada urna só contém os dados biométricos dos eleitores e eleitoras daquela seção específica. A urna é ainda lacrada com lacre especial e, caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.

 

7) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?

Apesar de coleta biométrica estar suspensa, a Justiça Eleitoral tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos - BIOEX.  A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral poderá acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, a reduzir custos e a cumprir com o objetivo de colher a biometria de 100% do eleitorado até as eleições de 2026.

 

9) Quantas eleitoras e eleitores terão seus dados compartilhados?
Mais de 4 milhões de eleitoras e eleitores paulistas tiveram seus dados biométricos disponibilizados pelo Denatran à Justiça Eleitoral paulista para validação no dia das eleições de 2022. Os dados biométricos disponibilizados foram incorporados ao cadastro eleitoral.

 

10) Como será a validação dos dados compartilhados pelo órgãos parceiros?

Os dados aproveitados pela Justiça Eleitoral serão inseridos nas urnas, assim como aqueles que já constam do cadastro eleitoral. Os cadernos de votação trarão o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral” junto ao nome das eleitoras e dos eleitores cujos dados biométricos foram disponibilizados. No momento da identificação, a eleitora ou o eleitor será orientado a posicionar o dedo para conferência da digital no leitor do terminal do mesário, que, se for reconhecida, será validada e incorporada ao cadastro eleitoral.

 

11) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?

O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

12) Como sei se meu título não foi cancelado por falta de biometria?

A situação de seu título eleitoral pode ser verificada pela internet.