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Portaria TSE nº 647/2022

Divulga, nos termos do art. 4º, § 2º, da Res.-TSE nº 23.607/2019 e na forma do Anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) às eleições para os cargos de Presidente, de Governadores, de Senadores, de Deputados Federais e de Deputados Estaduais ou Distritais, nas Eleições 2022, atualizados.

Principais fontes para financiar campanhas, fundos eleitoral e partidário têm regras distintas

Divisão dos recursos é disciplinada por leis diferentes; entenda como as verbas podem ser aplicadas

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