Certidão relativa a resultados de eleições no Estado de São Paulo
Descrição
Emissão de certidões referentes aos resultados de eleições para os cargos de Governadora ou Governador, Vice-Governadora ou Vice-Governador, Senadora ou Senador, Deputada Federal ou Deputado Federal, Deputada Estadual ou Deputado Estadual, Prefeita ou Prefeito, Vice-Prefeita ou Vice-Prefeito e Vereadora ou Vereador do Estado de São Paulo.
Observação: certidões referentes aos resultados de eleições para os cargos de Prefeita ou Prefeito, Vice-Prefeita ou Vice-Prefeito e Vereadora ou Vereador devem ser solicitadas, preferencialmente, junto à Zona Eleitoral responsável pelo respectivo registro de candidatura.
Documentos
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Requerimento subscrito pela pessoa interessada, informando endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento da certidão ou se pretende retirar a certidão presencialmente.
Forma de prestação de serviço
- Internet - A pessoa interessada deverá requerer a certidão mediante prévio cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no site do TRE-SP www.tre-sp.jus.br . Nesse caso, a certidão será encaminhada via endereço eletrônico (e-mail) informado no pedido.
- Atendimento presencial – Dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 12:00 às 18:00.
A pessoa interessada deverá apresentar requerimento na Seção de Protocolo Administrativo e Expedição do TRE-SP, localizado na Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista, Capital-SP, Prédio Miquelina, Sede I, térreo. Nessa hipótese, a certidão será retirada mediante agendamento de dia e hora pelo telefone (11) 3130-2298 ou pelo endereço eletrônico selegis@tre-sp.jus.br, no balcão de atendimento da Seção de Legislação – SELEGIS da Secretaria de Gestão da Informação e Documental (SGID), localizado no 4º andar do Prédio Miquelina, Sede I do TRE-SP e apresentação de documento pessoal com foto.
A pessoa autorizada, além de documento pessoal, deverá apresentar autorização específica para o ato, subscrita pela pessoa interessada.
Prazo
Emissão em até 15 (quinze) dias.
Observação
A certidão física ficará disponível para retirada por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, será descartada.
Restrições
A certidão será emitida quando os dados forem suficientes para a individualização da candidata ou do candidato, da eleição, do cargo e constarem dos assentamentos da Seção de Legislação – SELEGIS da Secretaria de Gestão da Informação e Documental (SGID).