Cadastro biométrico não é possível no momento da votação, nem transferência de eleitores entre seções eleitorais de acordo com a faixa etária

Há um vídeo nas redes sociais de uma eleitora que vota na seção 256 da 23ª zona eleitoral – Bauru alegando que eleitores foram transferidos para sua seção porque tinham mais de 60 anos de idade e que estavam sendo obrigados a fazer o cadastro biométrico.

A informação é distorcida. Não é possível fazer o cadastro biométrico no momento do voto, uma vez que não há previsão para esse procedimento, bem como a urna eletrônica não é configurada para realizá-lo. Nestas eleições, muitos eleitores foram identificados pela biometria importada do Denatran, mediante um acordo de cooperação com aquele órgão. Nos casos em que a identificação funcionou, o eleitor ficará dispensado de comparecer ao cartório eleitoral para coletar a sua biometria.

A demora na identificação, citada pela eleitora em seu vídeo, pode ser devido à dificuldade no reconhecimento das digitais de determinadas pessoas. Nesses casos, o mesário faz quatro tentativas para identificar o eleitor, o que demanda mais tempo.

Em relação à transferência de eleitores idosos, o domicílio eleitoral do eleitor é o critério utilizado para definir sua seção de votação.  Quando ele se muda tem que solicitar a transferência em um cartório eleitoral, Poupatempo ou pelo formulário Título Net. A transferência de seção depende de iniciativa do eleitor, não se realiza transferência pela faixa etária.

A eleitora ainda alega que ao tentar votar nos candidatos a deputado estadual e federal, aparecia na urna uma mensagem de voto nulo, obrigando-a a votar na legenda. Não há registro comprovado desse tipo de ocorrência na ata da respectiva seção eleitoral. É comum eleitores confundirem números semelhantes de candidatos de outros estados, como ela mesma admitiu que confundiu de senador e depois retificou o erro. Quando isso acontece o voto é nulo, porque só é possível votar em deputados, senador e governador do estado em que se localiza a seção eleitoral. A votação em candidatos com registro negado também é considerada nula.

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido