Auditoria de Urnas Eletrônicas

Auditoria de urnas eletrônicas  - Resolução nº 23.603/2019

 1) O que é a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso?

A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas fará a correspondência entre o voto assinalado na cédula eleitoral (voto manual) e o voto inserido na urna (voto eletrônico), no dia da votação, em condições normais de uso. O resultado dos votos digitados na urna confrontados com o resultado apresentado no boletim de urna impresso da urna deverá ser igual, atestando a lisura no processo de captação e totalização dos votos.

2) Como ocorre essa auditoria?

No sábado, véspera das eleições em sessão pública, cédulas de papel serão preenchidas pelos partidos políticos e por jovens convidados e, depois, inseridas nas urnas de lona.

No domingo, novamente em sessão pública, a preparação da auditoria terá início com a emissão dos relatórios da zerézima (comprovante da inexistência de votos) devidamente verificados e assinados pelo juiz eleitoral, partidos e coligações, Ministério Público, OAB, e demais entidades fiscalizadoras (artigo 5º da Resolução TSE nº 23.603/2019).

 Nas tampas das urnas eletrônicas a serem auditadas, constará as respectivas quantidades de cédulas distribuídas. Então, essas os votos escritos nestas cédulas serão digitados nas urnas eletrônicas pelas equipes designadas.

Às 17h, o presidente da comissão de auditoria declarará encerrada a digitação das cédulas e a finalização da votação e determinará o início dos procedimentos de encerramento nas urnas eletrônicas para a apuração das urnas auditadas.

Para cada urna auditada, será registrada a quantidade de cédulas digitadas, o total de cédulas desconsideradas e justificativas digitadas, bem como o resultado da comparação dos votos da mídia de resultado com os votos inseridos. Serão emitidos, então, os relatórios dos boletins de urna.

3) Como são escolhidas as seções eleitorais para a realização do procedimento?

É realizado sorteio, pelo juiz de cada zona eleitoral, em cerimônia pública realizada no sábado, véspera da eleição.

4) A cerimônia de sorteio e a auditoria das urnas eletrônicas poderão ser acompanhadas por representantes de outras instituições e pelo cidadão?

Sim. Partidos políticos, OAB, Ministério Público, e demais entidades fiscalizadoras (artigo 5º da Resolução TSE nº 23.603/2019) serão comunicados sobre o dia e horário dos eventos e qualquer cidadão poderá acompanhá-los.

 Verificação de autenticidade e integridade dos sistemas das urnas 

5) O que é a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas das urnas?

É uma modalidade de auditoria que visa legitimar a integridade dos sistemas dos softwares instalados nas urnas de votação. Essa auditoria acontece, no dia das eleições, antes do início da votação, em seções eleitorais sorteadas na véspera do pleito. A auditoria poderá ser acompanhada diretamente por qualquer interessado, partidos políticos, OAB, Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras (artigo 5º da Resolução TSE nº 23.603/2019).

 

 

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