Retirada de autos e outros documentos judiciais

Descrição

Serviço que possibilita a vista dos autos físicos fora do ambiente da Secretaria Judiciária.

Nos termos da Portaria TRE-SP nº 292/2017, a retirada de autos, inclusive em carga rápida, é privativa de advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com inscrição regular na OAB e com procuração juntada nos autos, salvo no caso de processos arquivados, cuja vista é franqueada independentemente de procuração.
 

Documentos

  • Carteira de inscrição da OAB.

Observação: no caso de processos arquivados, embora não seja necessário que o advogado ou a advogada solicitante esteja constituído ou constituída, é necessário que, no momento da retirada dos autos, ele ou ela comprove sua condição de advogado ou advogada mediante apresentação de carteira da OAB.

 

Forma de prestação de serviço

Atendimento presencial.

a) Para retirar autos físicos de processos/documentos em fase de processamento, dirija-se ao balcão de atendimento da Secretaria Judiciária/Coordenadoria de Processamento – COPRO, no 8º andar do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00.

b) Para retirar processos físicos em fase de julgamento (entre a determinação de inclusão em pauta para julgamento até a publicação da decisão): dirija-se ao balcão da Secretaria Judiciária/ Coordenadoria das Sessões – CS, no 10º andar do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00. Observação: neste caso, os autos somente serão retirados em carga rápida.

c) Para retirar processo/documento arquivado:

Protocolar pedido de desarquivamento na Seção de Protocolo Administrativo e Expedição do TRE-SP, no térreo do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00; ou,

O despacho que deferir o desarquivamento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, abrindo-se o prazo para a retirada.

Observação

1. A vista dos autos será registrada no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, bem como em livro próprio, sendo colhida assinatura.

2. A devolução de documentos e processos deve ser feita no mesmo local da retirada, momento em que será dada baixa no sistema e no livro respectivo.

 

Prazo

A. Processos/documentos em fase de processamento: prazo legal ou judicial.

B. Processos/documentos arquivados: 10 (dez) dias.

 

Restrições  

  • Não será permitida a retirada de autos/documentos que estiverem conclusos.
  • A retirada de processos/documentos que tramitam em segredo de justiça ou em caráter sigiloso é restrita aos advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com procuração juntada nos autos.