Empréstimo de urnas eletrônicas

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.

Instruções para utilização de sistema eletrônico de votação em eleições comunitárias (não-oficiais), mediante cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo.


Previsão legal:

Resolução TSE n.º 22.685/2007 (formato PDF)

Resolução TRE-SP n.º 157/2004 , Anexo I , Anexo II (formato PDF)

Apesar da cessão de urnas ser permitida, cabe à autoridade competente avaliar, em cada caso concreto, se o efetivo empréstimo das urnas poderá ser realizado.

Requisitos para as entidades sediadas na capital:

1 - prestar serviço à comunidade;

2 - protocolar o pedido na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização da eleição não-oficial;

3 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;

5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) dias das eleições oficiais;

6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
a) condições de rede elétrica;
b) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);

7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;

8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;

9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;

10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos, quando for o caso;


11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim solicitado.

Requisitos para as entidades sediadas no interior:

1 - prestar serviço à comunidade;

2 - protocolar o pedido junto ao juízo eleitoral da respectiva zona, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dia de antecedência da realização da eleição não-oficial;

3 - parecer prévio do juízo eleitoral da zona sobre a conveniência e oportunidade do pedido;

4 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;

5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte) dias das eleições oficiais;

6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
c) condições de rede elétrica;
d) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);

7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;

8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;

9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;

10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras, deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos, quando for o caso;


11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim solicitado.