Relatórios sobre teletrabalho no TRE/SP

 

 

Relação dos servidores (as) que atuam no regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo (CLIQUE AQUI):

 Observações referente ao Ano de 2019 (ainda não haviam servidores(as) em teletrabalho)

  1. Primeiro semestre: Não existem servidores(as) que atuem em regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
  2. Segundo semestre: Não existem servidores(as) que atuem em regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Observações referente ao Ano de 2020 (trabalho remoto devido a pandemia)

  1. Primeiro semestre: 

    Com o advento do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo adotou medidas temporárias de prevenção, entre elas o trabalho remoto aos(às) servidores(as), com a suspensão presencial em todas as unidades desde 20/3/2020, para assegurar a continuidade das atividades inadiáveis da Justiça Eleitoral paulista e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

    Referidas determinações foram regulamentadas mediante a expedição das Portarias TRE/SP nºs  69, 70, 73, 76, 79 e 201/2020, com as devidas prorrogações.

  2. Segundo semestre:  Prorrogada a suspensão do expediente presencial, conforme Resoluções TRE/SP n.  496/2020, devido a pandemia do coronavírus.Ano de 2021   

  1. Resoluções TRE/SP ns. 529, 532, 533, 534, 539, 541, 545, 549, 550, 554 e 564/2021 - Prorrogação da suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, permanecendo os (as) servidores(as) em trabalho remoto, encontrando-se em estudos a implantação do Teletrabalho.
  2. Resolução TRE/SP n. 568/2021 estabelece o retorno parcial até março de 2022, quando haverá o retorno de 100% em 15/3/2022.
  3. ExpedidaResolução TRE/SP n. 567/2021para implantação do Teletrabalho, que deverá iniciar no mês de março de 2022.