Registro cadastral de fornecedores

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO CADASTRAL
(Conf. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993)

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I - Para a habilitação jurídica:

a) Cédula de identidade e registro comercial na repartição competente, para firma individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (anexar as alterações, caso existam) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.


II - Documentos relativos à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão Negativa de Débito do INSS - CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).


III - Documentos relativos à qualificação técnica:

- Duas declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem atendimento satisfatório no fornecimento de bens ou prestação de serviços de mesma natureza daqueles que a empresa oferece ao T.R.E.


IV - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

a) Demonstrações contábeis do último exercício social: balanço patrimonial e demonstrativo do resultado do exercício, extraídos do Livro Diário, com o respectivo termo de abertura e de encerramento;

b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.


Além dos documentos acima enumerados, as empresas deverão apresentar requerimento em impresso timbrado, conforme modelo anexo.


OBSERVAÇÕES:

1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2. Caso o órgão emissor não declare o prazo de validade dos documentos solicitados, estes deverão ter sido emitidos no máximo há 6 (seis) meses da data da protocolização dos mesmos no T.R.E.

3. Nos processos de registro cadastral, as empresas interessadas poderão recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do dia imediato ao da intimação do ato.

4. No caso de empresas constituídas no presente exercício, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado.

5. Deverão ser apresentados 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica para cada categoria de fornecimento em que a empresa deseje se cadastrar, constando neles, os itens fornecidos.
Ex.: 02 (dois) para material de escritório, 02 (dois) para suprimentos de Informática, 02 (dois) para material de limpeza, etc.
Poderá, ainda, um único atestado mencionar itens de várias categorias.

6. As empresas na área de Engenharia deverão apresentar a Certidão de Registro no CREA, além das Certidões de Acervos Técnicos dos engenheiros responsáveis.

7. As empresas que estiverem sujeitas à fiscalização do poder público para funcionamento (sanitária/segurança, etc.), deverão apresentar, também, os documentos/certidões pertinentes ao seu ramo.

8. Informações poderão ser obtidas através dos telefones 2858- 2215 / 2225 com Edivaldo ou Carlos , ou pessoalmente, na Assistência de Pesquisa e Cadastro – prédio Brigadeiro – 11º andar – sala 1101, entrada pela Rua Francisca Miquelina, 123 , das 12:00 às 18:00 horas, ou ainda pelo e-mail astpc@tre-sp.gov.br


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APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA O SEGUINTE MODELO:

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M O D E L O D O R E Q U E R I M E N T O
(apresentar em papel timbrado da empresa)

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO


__________________________________________________________,
(firma)
__________________________________________________________,
(natureza: Firma Individual, Soc. Comercial, S/C ou S.A.)

estabelecida na ___________________________________________________,

nº __________ , na cidade/Estado ____________________________________,

telefone (s) __________________________, fax _________________________,

e-mail _________________________, C.N.P.J. __________________________,

no ramo de _______________________________________________________.


vem solicitar a V.Sa. a sua inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores do T.R.E., juntando, para tanto, os documentos mencionados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, bem como a relação dos materiais que pode fornecer e/ou serviços que pode executar.


Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo,

________________________________________
(assinatura do responsável pela firma)

________________________________________
(nome legível por extenso)

________________________________________
(cargo do responsável)


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SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
M O D E L O D A D E C L A R A Ç Ã O
(apresentar em papel timbrado da empresa)

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D E C L A R A Ç Ã O

................(empresa)........................., inscrita no CNPJ nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, c.c. art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

......................, em ........... de ..................................... de 200X.

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Representante Legal


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(nome legível por extenso)


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(cargo do representante)


(OBS.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)