Título eleitoral
1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Para solicitar a inscrição eleitoral (primeiro título de eleitor), a pessoa deve utilizar o sistema Título Net (veja as orientações antes de iniciar o preenchimento do formulário) .
Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral é preciso agendamento.
É possível ainda fazer o alistamento eleitoral em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Após verificar se há serviços eleitorais na unidade, é preciso agendar no site do Poupatempo.
2- O título fica pronto na hora?
Pelo sistema Título Net, depois do processamento, e se não houver pendências, é possível baixar o aplicativo e-Título no seu celular e assim ter a versão digital do título de eleitor, que substitui o título em papel.
Para acompanhar a análise do requerimento no Título Net, clique aqui.
No cartório e no Poupatempo, o título é entregue na hora. Também é possível imprimir o título pela internet, pois agora a autenticação é verificada por QR Code.
3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Ao utilizar o sistema Título Net, não há necessidade de se ausentar do trabalho.
No Poupatempo e no cartório eleitoral, como o título é emitido na hora, poderá ser fornecida, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.
O Código Eleitoral (art. 48, Lei 4.737/1965) garante ao empregado se ausentar do serviço para realizar a inscrição ou transferência eleitoral sem prejuízo do salário, desde que comunicada com antecedência de 48 horas.
4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Nos anos em que não há eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito. Para poder votar em 2022, o prazo para a solicitação terminou em 4 de maio.
5- Como transferir meu título eleitoral?
Para transferir o título para outro município deve ser utilizado o sistema Título Net.
Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral, é preciso agendamento.
É possível ainda solicitar a transferência em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.
Os requisitos necessários à transferência são:
- residir há, no mínimo, três meses no município;
- ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
6- Como tirar a 2ª via?
A 2ª via do título pode ser obtida pelo sistema Título Net.
Porém, não é necessária a 2ª via impressa, basta baixar o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso.
A 2ª via também pode ser solicitada nos cartórios eleitorais ou em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.
7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?
Essa revisão só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, acesse a consulta às zonas eleitorais, pesquisando pelo seu novo endereço.
8 – Por que o título de eleitor é necessário?
A inscrição eleitoral habilita a cidadã e o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em cargo público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.
9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?
Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line. Esses serviços também são oferecidos pelo aplicativo e-Título.
10- Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não.
11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
A coleta da biometria continua suspensa no estado de São Paulo.
12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
O art. 10 da Res. TSE 23.659/21 diz que o “acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.”.