Título eleitoral

1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?

Para solicitar a inscrição eleitoral (primeiro título de eleitor), a pessoa deve utilizar o sistema Título Net (veja as orientações antes de iniciar o preenchimento do formulário) .

Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral é preciso agendamento.

É possível ainda fazer o alistamento eleitoral em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Após verificar se há serviços eleitorais na unidade, é preciso agendar no site do Poupatempo

 

2- O título fica pronto na hora?

Pelo sistema Título Net, depois do processamento, e se não houver pendências, é possível baixar o aplicativo e-Título no seu celular e assim ter a versão digital do título de eleitor, que substitui o título em papel.

Para acompanhar a análise do requerimento no Título Net, clique aqui.

No cartório e no Poupatempo, o título é entregue na hora. Também é possível imprimir o título pela internet, pois agora a autenticação é verificada por QR Code.

 

3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

Ao utilizar o sistema Título Net, não há necessidade de se ausentar do trabalho.

No Poupatempo e no cartório eleitoral, como o título é emitido na hora, poderá ser fornecida, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

O Código Eleitoral (art. 48, Lei 4.737/1965) garante ao empregado se ausentar do serviço para realizar a inscrição ou transferência eleitoral sem prejuízo do salário, desde que comunicada com antecedência de 48 horas.

  

4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Nos anos em que não há eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito. Para poder votar em 2022, o prazo para a solicitação terminou em 4 de maio.

 

5- Como transferir meu título eleitoral?

Para transferir o título para outro município deve ser utilizado o sistema Título Net.

Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral,  é preciso agendamento.

É possível ainda solicitar a transferência em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.

Os requisitos necessários à transferência são:

  • residir há, no mínimo, três meses no município;
  • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

 

6- Como tirar a 2ª via?

A 2ª via do título pode ser obtida pelo sistema Título Net.

Porém, não é necessária a 2ª via impressa, basta baixar o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso.

A 2ª via também pode ser solicitada nos cartórios eleitorais ou em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.

  

7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?

Essa revisão só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, acesse a consulta às zonas eleitorais, pesquisando pelo seu novo endereço.

 

8 – Por que o título de eleitor é necessário?

A inscrição eleitoral habilita a cidadã e o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em cargo público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.

 

9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?

Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line. Esses serviços também são oferecidos pelo aplicativo e-Título.

 

10- Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não.

 

11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?

A coleta da biometria continua suspensa no estado de São Paulo.

 

12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

O art. 10 da Res. TSE 23.659/21 diz que o “acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.”.

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