Biometria

1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor e da eleitora. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e alimentadas nas urnas eletrônicas para a votação.

 

2) Como faço meu cadastro biométrico?

A coleta da biometria voltou a ser realizada no estado de São Paulo, depois de estar suspensa de 2020 a 2022. 

A eleitora ou eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral do estado, mediante agendamento, munido de documento oficial com foto, para que suas digitais, foto e assinatura sejam coletadas e gravadas em banco de dados da Justiça Eleitoral. Se for o primeiro título ou uma operação de transferência, é necessário levar outros documentos.

Sistema de agendamento

 É possível ainda fazer o alistamento eleitoral em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Após verificar se a unidade tem serviços eleitorais, é preciso agendar no site do Poupatempo.

3) Quem deve cadastrar a biometria?

O cadastro biométrico é obrigatório para quem precisa emitir o primeiro título eleitoral.

Quem cadastrou a biometria há mais de 10 anos ou tem os dados biométricos com baixa resolução também terá a biometria coletada novamente quando comparecer ao cartório eleitoral para realização de alguma operação, como, por exemplo, transferência, revisão de dados etc.

 

4) E se eu solicitar meu primeiro título de eleitor, transferência ou outra operação pela internet?

A eleitora ou eleitor que solicitar a emissão de seu primeiro título eleitoral pela internet deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do estado, em 30 dias, para a coleta da biometria e efetivar seu alistamento. Se não realizar o cadastro biométrico nesse prazo, sua solicitação será excluída.

O comparecimento ao cartório para a coleta biométrica, em 30 dias, também será exigida da pessoa que fez a biometria há mais de 10 anos ou tem os dados biométricos com baixa resolução, caso ela utilize a internet para alguma operação.

 

5) A identificação biométrica será utilizada nas próximas eleições?

Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. 

 

6) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos - BIOEX.  

Caso os dados biométricos de determinada pessoa tenham sido importados dos órgãos parceiros e a respectiva  biometria tenha sido validada nas últimas eleições, não será necessário coletar a biometria novamente. A informação está disponível em Título e local de votação.

O TRE-SP também firmou uma parceria com o governo do estado para receber dados biométricos do IRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Nesse caso, a pessoa também deverá validar essa biometria, futuramente, para que ela integre o cadastro da Justiça Eleitoral. Havendo a validação, não será necessário que a eleitora ou eleitor procure o cartório eleitoral para a coleta da biometria. Em breve, o TRE-SP divulgará mais informações sobre esse procedimento.

 

7) E se meu cadastro biométrico foi disponibilizado por outro órgão, mas eu não fiz a validação?

A eleitora ou eleitor terá que seguir as instruções da Justiça Eleitoral para a validação. Caso não valide antes das eleições, o procedimento será feito no dia da votação.

 

8) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?

No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria.

 

9) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?

A quantidade atualizada pode ser consultada no site da Justiça Eleitoral.

 

10) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

A urna não tem nenhuma conexão com a internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica. Cada urna só contém os dados biométricos dos eleitores e eleitoras daquela seção específica. A urna é ainda lacrada com lacre especial e, caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.

 

11) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?

O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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