Certidões Judiciais - 1º grau
Descrição
Emissão de certidão contendo os números dos processos em trâmite em nome da pessoa interessada.
Documentos
Requerimento da pessoa interessada com indicação de sua qualificação (nome completo e número de CPF, no mínimo).
Formas de prestação de serviço
- Internet - A pessoa interessada poderá requerer a certidão mediante o endereço eletrônico sedipo@tre-sp.jus.br ou diretamente ao endereço eletrônico do cartório eleitoral. Nesse caso, a certidão será encaminhada para o endereço eletrônico (e-mail) informado no requerimento.
- Atendimento presencial - A pessoa interessada poderá protocolar requerimento em qualquer cartório eleitoral ou na Seção de Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral - localizada no 4º andar do Prédio Miquelina, das 12:00 às 18:00.
Prazo
Até 10 (dez) dias.
Restrições
A certidão de distribuição não abrange eventuais processos que tramitam com anotação de sigilo.
No caso de feitos que tramitam sob sigilo, as certidões somente poderão ser fornecidas às partes e/ou advogados constituídos ou advogadas constituídas nos autos, nos termos no art. 189, § 1º, do Código de Processo Civil e deverão ser solicitadas mediante requerimento nos próprios autos.
Descrição
Emissão de certidão contendo o objeto, bem como a situação processual de autos que tramitam ou tramitaram nas Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo.
Documentos
Requerimento da pessoa interessada com indicação do processo objeto da certidão.
Formas de prestação de serviço
- Internet - A pessoa interessada poderá requerer a certidão mediante o endereço eletrônico do cartório eleitoral, correspondente ao cartório eleitoral no qual o processo foi autuado. Nesse caso, a certidão será encaminhada para o endereço eletrônico (e-mail) informado no requerimento.
- Atendimento presencial - A pessoa interessada poderá protocolar requerimento no cartório eleitoral no qual o processo foi autuado.
Prazo
Até 10 (dez) dias.
Restrições
No caso de feitos que tramitam sob segredo de justiça, as certidões somente poderão ser fornecidas às partes e/ou advogados constituídos ou advogadas constituídas nos autos, nos termos no art. 189, § 1º, do Código de Processo Civil e deverão ser solicitadas mediante requerimento nos próprios autos.
Descrição
Emissão de certidão que informa a atuação de um determinado advogado ou advogada, identificado pelo nome e número de inscrição na OAB, em processos que tramitam ou tramitaram nas Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo, contendo a relação dos processos que foram patrocinados ou a informação do resultado negativo.
Forma de prestação de serviço
- Internet - A pessoa interessada deverá acessar o sistema Certidões.