Regularização de título eleitoral cancelado por ausência às urnas

Descrição

É a regularização da inscrição eleitoral que foi cancelada por ausência às urnas, caso a pessoa não tenha votado ou justificado por 3 eleições consecutivas. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.

Requisitos

Somente a pessoa interessada pode fazer a regularização de sua inscrição.

Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento de seu município ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a revisão ou transferência (no caso de mudança de município) de forma online através do Título-Net.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

c)  Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital.

d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

e)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

f)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

2. Título eleitoral e comprovantes de justificativa, se possuir.

3. Comprovante de residência - original, digital ou cópia, em nome da pessoa emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.

Na hipótese de a pessoa residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção : além do vínculo residencial,  a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

Atenção : o documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.

Forma de prestação do serviço

Agendamento online - O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site www.tre-sp.jus.br , em " Eleitor > Atendimento Online > Agendamento para atendimento presencial ".

O atendimento presencial também poderá ser agendado por meio do WhatsApp ou do e-mail da zona eleitoral.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br .

Atenção : Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Consulte aqui o endereço das Unidades de atendimento Poupatempo.

Multa

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O referido serviço está disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”