Ouvidoria

Prezado Cidadão,
A Ouvidoria, instituída em 26 de julho de 2011, é um canal de relacionamento direto com os eleitores, por meio do qual podem apresentar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral Paulista.
No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Ouvidoria tem sua atuação regulamentada pela Resolução TRE-SP nº 454/2018, que dispõe sobre suas atribuições, atividades e estrutura administrativa.
José Wellington Bezerra da Costa Neto
Juiz Ouvidor
CANAIS DE ATENDIMENTO
I - formulário eletrônico;
II - formulários impressos disponíveis nos Cartórios Eleitorais, centrais de atendimento e na sede do Tribunal;
III - correio eletrônico;
IV - atendimento pessoal.
Em razão da pandemia do coronavírus, o expediente e o atendimento presencial encontram-se suspensos por tempo indeterminado a partir de 25 de março de 2020, conforme notícias publicadas nos links abaixo:
O atendimento funciona na sede I do TRE/SP, cujo endereço é o seguinte:
Rua Francisca Miquelina, 123 - 3º andar - edifício Brigadeiro - sala 305
Bairro: Bela Vista
São Paulo - SP
CEP: 01316-900
Antes de dirigir sua manifestação à Ouvidoria, orientamos que consulte os serviços relacionados abaixo:
Carta de serviços para informações sobre título eleitoral, transferências, justificativas, segunda via, certidões e demais serviços ou ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor - telefone 148 (serviço tarifado)
Tira-dúvidas para as perguntas mais frequentes
Pedidos de Informações – Lei de Acesso à Informação Pública (Lei n.º 12.527/2011)
Mesário Voluntário para informações e inscrições
Sistema Eletrônico de Votação: Perguntas Mais Frequentes - cartilha contendo informações acerca da urna eletrônica e das dezenas de programas que compõem o sistema eleitoral brasileiro.
Denúncia de propaganda eleitoral antecipada ou irregular, que ocorra em vias públicas, bens públicos, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação em vigor. Exemplos: outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
I. consulta em matéria eleitoral, reclamação, denúncia e postulação que exijam providência, manifestação ou decisão de competência de Juiz Eleitoral, da Corte Eleitoral, do Presidente ou da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral;
II. notícia de fato que constitua crime, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144 da Constituição da República;
III. reclamação ou denúncia anônimas;
IV. mensagem desrespeitosa, contendo linguagem ofensiva ou grosseira.
ATENÇÃO:
Se a manifestação envolver denúncia de irregularidades, como propaganda eleitoral veiculada em quaisquer meios, incluindo o digital, corrupção, compra de votos, uso de bens, serviços e servidores públicos na campanha e outros ilícitos, acesse:
www.presp.mpf.mp.br/index.php/cidadao/denuncia-eleitoral/
ou
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Eleitoral/Denuncia
Reclamações, sugestões, denúncias ou elogios acerca dos serviços prestados pelo TRE-SP, acesse:
Caso seu navegador apresente alertas de segurança, siga o guia de instalação dos certificados digitais.
PROCEDIMENTO
Recebida a manifestação do eleitor, será avaliado se o assunto relaciona-se às competências atribuídas ao Tribunal Regional Eleitoral.
A Ouvidoria poderá solicitar ao cidadão-usuário, no prazo de 10 (dez) dias, o complemento das informações prestadas, devendo ser fornecidas em até 20 dias contados da solicitação.
A Ouvidoria elaborará resposta final ao cidadão-usuário no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, justificadamente, por igual período.
FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS
A Ouvidoria Eleitoral prestará atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos forenses, no horário de atendimento ao público da Secretaria do Tribunal.
Os chamados recebidos após o término do horário de atendimento ao público serão considerados recepcionados no dia útil subsequente.