Provimentos do TRE-SP

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Provimento Conjunto nº 2/2022 - Dispõe sobre o sistema de cadastro das emissoras de rádio, televisão e veículos de comunicação social - SERT-, como ferramenta para registro das informações exigidas pela legislação eleitoral para os atos referentes à propaganda eleitoral, ao horário eleitoral gratuito e à propaganda político-partidária.

Provimento Conjunto nº 1/2022 - Regulamenta os atendimentos ao cidadão prestados pelas unidades da secretaria e cartório eleitoral de forma remota, seja por telefone, aplicativos de mensagem eletrônica autorizados pelo Tribunal ou e-mail institucional e que envolvam o fornecimento de informações relativas ao cadastro eleitoral.

Provimento Conjunto nº 2/2021 - Regulamenta as atividades processuais e correcionais de primeiro e segundo graus, por ocasião do retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Provimento Conjunto nº 1/2021 - Regulamenta o atendimento ao público externo, compreendido por advogados e partes atuantes nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição, por meio de Balcão Virtual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Provimento Conjunto nº 1/2020 - Regulamenta as atividades processuais e Correicionais de primeiro e segundo graus, por ocasião do retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Provimento CRE-SP nº 3/2023 - Disciplina os procedimentos relativos à solicitação de pagamento espontâneo de sanção pecuniária de natureza cível e a evolução da classe processual originária para a de “Cumprimento de Sentença -CumSen” no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral Paulista.

Provimento CRE-SP nº 4/2022 - O sistema Pardal será configurado para que, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, o Juízo Eleitoral responsável pela propaganda eleitoral, conforme disposto no artigo 1º, inciso III e artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 487/2020, ficará responsável pelo recebimento e triagem das denúncias.

Provimento CRE-SP nº 4/2020 - Dispõe sobre o atendimento a eleitores e determina os procedimentos a serem adotados no âmbito das Zonas Eleitorais de São Paulo, durante o período de retorno gradual ao trabalho presencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo COVID-19.