
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 680, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com o remanejamento, transformação, sem aumento de despesa, e lotação de cargos em comissão e funções comissionadas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição Federal; pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral; e pelo artigo 23, inciso IV, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;
CONSIDERANDO os artigos 9º e 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que preveem a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas
estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza a destinação e a transformação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas para as
Secretarias dos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 581, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com
o remanejamento, transformação, sem aumento de despesa, e lotação de cargos em comissão e funções comissionadas;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 658, de 17 de dezembro de 2024, que aprova a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% do valor integral do cargo em
comissão, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão; e
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI TRE-SP nº 0012684-10.2025.6.26.8000
RESOLVE:
Art. 1º Transformar, sem acréscimo de despesa, 6 (seis) cargos em comissão nível CJ-1, Chefe de Gabinete, lotados no Gabinete do Juiz de Direito I, Gabinete do Juiz de Direito II, Gabinete do Jurista I, Gabinete do Jurista II, Gabinete do Desembargador do Tribunal Regional Federal e no Gabinete Jurídico do Vice-Presidente e Relator, em 4 (quatro) cargos em comissão nível CJ-2, de Chefe de Gabinete, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Utilizar os recursos provenientes do saldo de 35% do valor integral dos cargos em comissão, de optantes pela retribuição do cargo efetivo, para transformar 2 (dois) cargos em
comissão de Chefe de Gabinete, nível CJ-2, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II.
Art. 3º Lotar os cargos em comissão de que tratam os artigos 1º e 2º no Gabinete do Juiz de Direito I, Gabinete do Juiz de Direito II, Gabinete do Jurista I, Gabinete do Jurista II, Gabinete do Desembargador do Tribunal Regional Federal e no Gabinete Jurídico do Vice-Presidente e Relator.
Art. 4º Transformar, sem acréscimo de despesa, 18 (dezoito) funções comissionadas nível FC-4, Assistente IV, lotadas no Gabinete do Juiz de Direito I, Gabinete do Juiz De Direito II, Gabinete do Jurista I, Gabinete do Jurista II, Gabinete do Desembargador do Tribunal Regional Federal e no Gabinete Jurídico do Vice-Presidente e Relator, em 15 (quinze) funções comissionadas nível FC-5, Assistente V, nos termos do Anexo III.
Art. 5º Transformar, sem acréscimo de despesa, 20 (vinte) funções comissionadas nível FC-1, Assistente do Posto, da unidade Tribunal Regional Eleitoral, provenientes dos Postos Eleitorais extintos pela Resolução TRE-SP nº 665/2025, em 9 (nove) funções comissionadas nível FC-5, Assistente V, nos termos do Anexo IV.
Art. 6º Lotar as funções comissionadas de que tratam os artigos 4º e 5º no Gabinete do Juiz de Direito I, Gabinete do Juiz de Direito II, Gabinete do Jurista I, Gabinete do Jurista II, Gabinete do Desembargador do Tribunal Regional Federal e no Gabinete Jurídico do Vice-Presidente e Relator.
Art. 7º A lotação e a distribuição de cargos em comissão e funções comissionadas nas unidades tratadas neste normativo passam a ser as constantes do Anexo V.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos dezenove dias do mês de março de 2026.
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ROBERTO MAIA FILHO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA
JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 55, de 24.3.2026, p. 4-5.

