
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 662, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2026-2028.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO a Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e as Resoluções nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, e nº 23.599, de 17 de outubro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o Planejamento Estratégico do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de obra no edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, situado no município de São Paulo;
CONSIDERANDO as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral de São Paulo para o período 2026-2028, constante no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADOR ROBERTO MAIA FILHO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO
JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 41, de 24.2.2025, p. 5.