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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 614, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre as alterações das circunscrições de Zonas Eleitorais da Capital do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das zonas eleitorais da cidade de São Paulo, visando ao aumento da eficiência e da qualidade na prestação jurisdicional e na execução dos serviços cartorários, com observância do princípio da economicidade;

CONSIDERANDO os estudos formulados pela Comissão de Estudos sobre Reorganização e Eficiência Operacional do Primeiro Grau, designado pela Portaria TRE-SP nº 6, publicada em 14 de janeiro de 2021, cujos resultados foram aprovados pelo Tribunal Pleno e homologados pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a nova configuração territorial das zonas eleitorais da Capital do Estado de São Paulo descritas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º  A redistribuição de eleitores e eleitoras, mediante DE-PARA, das zonas eleitorais constantes do Anexo I respeitará o descrito na Tabela 1.

Art. 3º  Ato da Presidência definirá as providências administrativas necessárias à implementação das mudanças da jurisdição eleitoral das zonas eleitorais de que cuida a presente Resolução, bem como a data para início do funcionamento das zonas eleitorais com a nova configuração territorial.

Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO

JUIZ MARCIO KAYATT

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

ANEXO I e TABELA 1

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 73, de 25.4.2023, p. 3-4.