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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 602, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-SP nº 599/2022, que dispõe sobre a transmissão dos arquivos de urna nas Eleições Gerais de 2022, com uso da solução JE-Connect, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0033931-52.2022.6.26.8000

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Resolução TRE/SP nº 599, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º  O Anexo I da Resolução TRE/SP nº 599/2022 poderá ser alterado por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

São Paulo, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MARCIO KAYATT

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 216, de 23.9.2022, p. 2-3.