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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 583, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nas Eleições 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 89 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que trata da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador Roberto Maia Filho, Presidente;

II - Juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, Suplente do Presidente;

III - Fábio Barbosa de Oliveira Elizeu, representante da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos/Secretaria da Presidência;

IV - Henrique Jun-lti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Letícia de Souza Machado, representante da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria/Secretaria da Presidência;

VI - Luciana Luiz Socorro Valdivia, representante da Secretaria da Corregedoria;

VII - Magaly Silicani Cardoso, representante da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria/Secretaria da Presidência;

VII - Juan José Ocampo Bernárdez, representante da Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade/Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições; (Redação dada pela Resolução nº 604/2022)

VIII - Marcos Rogério Miotto, representante da Secretaria Judiciária;

IX - Ricardo Salles Kurusu, representante da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados/Diretoria-Geral;

X - Vanessa Nigres Diniz, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Paulista/Secretaria da Presidência.

Parágrafo único.  Atuará como Secretária da Comissão a servidora Magaly Silicani Cardoso, responsável pela Coordenadoria Executiva da Ouvidoria/Secretaria da Presidência.

Parágrafo único.  Atuará como Secretário da Comissão o servidor Juan José Ocampo Bernárdez, responsável pela Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade/Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições. (Redação dada pela Resolução nº 604/2022)

Art. 2º  A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será assessorada na fiscalização dos trabalhos pelos seguintes servidores e servidoras:

I - Daniella Erika Iyda, da Secretaria Judiciária;

II - Maria Gabriela Micucci Pires, da Secretaria Judiciária;

III - Valdirce Brandão Albiol Garcia, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Daniella Maria Campos Capaz, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - Sandro Passador, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Sílvia Rubio Faria Schapira, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Marion Silva Gomes, da Secretaria de Administração de Material;

VIII - Luis Eduardo Simplicio Lima, da Secretaria de Administração de Material;

IX - Ricardo Mendonça Falcão, da Secretaria de Administração de Material;

X - Sandra Pinto de Mello, do Cartório da 246ª Zona Eleitoral de Santo Amaro;

XI - Amilton Fernandes de Azevedo, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - Marina Mello Rocha Campos, da Secretaria de Orçamento e Finanças;

XIII - José Washington da Silva Assis, da Secretaria de Gestão de Serviços; e

XIV - Flávia Maria Uzuba, da Assessoria Jurídica.

Art. 3º  A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica contará com o apoio da servidora Rubia Ferreira de Souza e Silva, da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 4º  Para a realização dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá solicitar o apoio de servidores(as) dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Art. 5º  Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica real organização e condução dos seguintes trabalhos:

I - o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, nos termos do Capítulo V da Resolução TSE nº 23.673/2021;

II - o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nos termos do Capítulo VI Resolução TSE nº 23.673/2021;

Art. 6º  A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica baixará os atos visando organização e condução dos trabalhos e designará os(as) servidores(as) que entender necessários para auxiliá-la como "Equipe de Apoio".

Art. 7º  Os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica serão realizados no Centro Cultural São Paulo - Sala Tarsila do Amaral, Rua Vergueiro, 1.000, Bairro Paraíso, São Paulo/SP.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos catorze dias do mês de junho de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MARCIO KAYATT

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 111, de 17.6.2022, p. 22-23.